Saiba como realizar os procedimentos corretos para comprovação da união estável!

A perda de um companheiro é algo no mínimo complicado de ser enfrentado, essa situação fica ainda mais delicada quando a relação não foi formalizada em um cartório. Quando isso acontece, é  preciso apresentar provas que a união estável realmente existiu  para poder assegurar a pensão por morte.

Continue lendo o artigo e saiba os detalhes desse tema!

Pensão por morte

É um benefício concedido pelo INSS aos dependentes do segurado falecido. A finalidade é substituir a aposentadoria do trabalhador ou a quantia a que ele teria direito no instante de seu falecimento e assim garantir a qualidade de vida de seus dependentes.

Dependentes que podem receber o benefício

Classe 1 – cônjuge, ou companheiro; filhos e equiparados (possuir menos de 21 anos), Essa idade máxima não é exigida em casos de invalidez (comprovada por perícia) ou deficiência;

Classe 2 – pais;

Classe 3 – irmãos não emancipados (possuir menos de 21 anos).Essa idade máxima não é exigida em casos de invalidez (comprovada por perícia) ou deficiência.

Essas classes são organizadas de acordo com o grau de prioridade, portanto quem faz parte da classe 1 tem preferência e não precisa comprovar dependência financeira.

É bom lembrar, que alguns dependentes só receberão a pensão por morte se não houver nenhum outro dependente com maior prioridade.

Quais são os critérios para assegurar a pensão por morte?

O dependente que deseja receber o benefício, precisa comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado – Nesse caso será preciso apresentar o atestado de óbito ou documento que mostre a morte presumida do falecido;
  • Qualidade de segurado do falecido na hora de sua morte – O dependente deverá provar que o segurado recebia aposentadoria, estava recolhendo junto ao INSS ou estava em período de graça;
  • A qualidade de dependente – Demonstrar a dependência financeira com o trabalhador falecido, se for o caso.

O que é união estável?

A união estável acontece quando existe um relacionamento sólido, contínuo, público e que tem o objetivo de constituir uma família.

Não precisa ser reconhecida no cartório, não há tempo mínimo para que aconteça e não existe a necessidade do casal morar no mesmo local.

O que diz a lei sobre a união estável em casos de pensão por morte?

Veja a seguir o que diz a  Lei 8.213 de 1991:

Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a:

V – pensão por morte do segurado, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes, observado o disposto no § 2º a pensão por morte é um benefício que visa proteger aos dependentes do segurado, aqueles que viviam sob a dependência financeira, os oferecendo uma vida digna.

Importante: Para garantir a pensão por morte é necessário que a união estável seja comprovada por prova material, sendo que essa comprovação precisa ser produzida até 24 meses antes do falecimento do segurado. Provas mais antigas não são válidas.

Documentos que comprovam a união estável

  • certidão de nascimento de filho havido em comum;
  • certidão de casamento religioso;
  • declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • disposições testamentárias;
  • declaração especial feita perante tabelião;
  • prova de mesmo domicílio;
  • prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • procuração ou fiança reciprocamente outorgada;
  • conta bancária conjunta;
  • registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
  • apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável;
  • escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;
  • declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou
  • quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Vale lembrar, que é recomendado apresentar ao menos dois dos documentos citados acima. Mas, essa lista deixa em aberto a possibilidade de apresentação de outras provas documentais não especificadas.

Fonte: Jornal contábil

PRESSIONE AQUI AGORA MESMO E FALE JÁ CONOSCO PARA MAIS INFORMAÇÕES!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você!
Vai depender se for amigável ou litigioso. Também pode ser…
Cresta Posts Box by CP