Sabia que existe o direito do consumidor bancário?

Esse direito do consumidor bancário está na resolução de n° 3.694, criada em março de 2009

O Banco Central do Brasil (Bacen) criou os direitos do consumidor bancário, por meio dos quais a instituição fiscaliza os bancos privados e públicos. Esse direito do consumidor bancário está na resolução de n° 3.694, criada em março de 2009.

É bom saber: Essa resolução não substitui o Código de Defesa do Consumidor. Ela apenas reforça os direitos do cliente e regula os serviços prestados pelos bancos de todo o Brasil. Inclusive também são fiscalizados: financeiras, empresas de cartões de crédito, vale alimentação, vale combustível, entre outros.

Quais são os direitos principais do consumidor bancário?

ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO SEM SOLICITAÇÃO DO CONSUMIDOR

Certamente você já recebeu uma correspondência pelos correios com um cartão de crédito do banco que não foi solicitado previamente. Em certas ocasiões, mesmo sem o desbloqueio do cartão, inicia-se a cobrança de taxas.

O fornecedor não pode enviar produtos ou prestar serviços sem solicitação prévia, esta determinação pode ser extraída do Artigo 39III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), portanto, o ato de alguns bancos que enviam cartões de crédito aos consumidores sem o pedido do cliente pode gerar indenização.

Diante deste caso o Superior Tribunal de Justiça (STJ) publicou a Súmula n.º532222, que afirma: “constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa”.

VENDAS CASADAS

A compra de um produto ou serviço não está condicionada à aquisição de outro. Tal prática é comumente conhecida como “Venda Casada” e acontece com certa frequência em estabelecimentos bancários, onde o consumidor ingressa na agência objetivando, por exemplo, um empréstimo e acaba saindo com um título de capitalização, um seguro de vida entre outros serviços.

Logo, nessa situação o consumidor tem o direito de acionar o Poder Judiciário em busca dos seus direitos, bem como denunciar a ocorrência desta prática abusiva nos Órgãos de defesa como PROCON e Banco Central.

COBRANÇA DE TARIFAS SOBRE SERVIÇOS ESSENCIAIS

O BACEN determina que todos os bancos forneçam serviços essenciais sem a cobrança de tarifas, entre eles: Fornecimento de cartão com função débito; Realização de até quatro saques, por mês; Realização de até duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês; Fornecimento de até dois extratos, por mês; Consultas pela internet; Fornecimento de até 10 folhas de cheques por mês.

ATENDIMENTO PRIORITÁRIO

A legislação brasileira garante atendimento prioritário a grupos específicos como: pessoas com deficiência mental, física; pessoas com mobilidade reduzida de forma temporária ou definitiva; idosos (+60 anos), gestantes, lactantes ou pessoas com crianças de colo, contudo, muitas vezes esse direito é posto de lado pelas instituições bancárias.

O atendimento prioritário deve acontecer com a distribuição de senhas preferenciais, guichês exclusivos, lugar privilegiado na fila ou qualquer outro meio que garanta a acessibilidade dos grupos que se enquadram nesta situação.

COBRANÇA INDEVIDA

É uma ação muito comum e pode ocorrer de maneiras diferentes. Se a cobrança vier descrita na fatura do cartão de crédito, deve-se informar à administradora do cartão e solicitar o estorno.

Uma vez que comprovado o valor indevido e ainda assim o banco negar o estorno, a instituição fica sujeita a fazer a devolução em dobro para o cliente, como está na lei:

Também pode ocorrer a cobrança do que já foi quitado anteriormente.

É importante ficar atento às negociações feitas por telefone com empresas cobradoras que atuam de forma terceirizada. Por isso, exija o envio de boletos por e-mail, e que contenham a identificação da dívida (número do contrato) e banco de origem da cobrança.

DEVOLUÇÃO INDEVIDA DE CHEQUE

Acontece quando o emitente tem o cheque devolvido por falha do sistema bancário. A Justiça determina que para esse ocorrido, cabe danos morais.

Ou seja, em devoluções de cheques sem que haja motivos como sustação ou insuficiência de fundos, entende-se que há diversas consequências para o correntista, como negativação e prejuízo de crédito, o que pode resultar em indenização.

FURTO/CLONAGEM

Inúmeros são os casos de fraudes bancárias. Clonagem de cartões e emissão de boletos falsos em nome do cliente, são algumas das atividades mais comuns nesse meio criminoso.

Saiba que as instituições financeiras devem garantir e exercer a segurança, então se você vier a ser vítima de fraude, o banco deve prestar indenização.

Para esclarecer, a Justiça entende o ocorrido como responsabilidade objetiva por parte da instituição, uma vez que o consumidor não consegue garantir a própria segurança do sistema.

PORTA GIRATÓRIA

Certamente a atuação das portas giratórias não é proibida, mas as falhas que ocorrem no acesso do consumidor ao local, podem gerar danos morais. Como por exemplo: o constrangimento de pessoas portadoras de alguma deficiência, ou que utilizam próteses de metal em alguma parte do corpo, ou pessoas idosas que tentam entrar no interior de uma agência bancária.

O banco é responsável pela conservação e manutenção da porta giratória. Sendo assim, o consumidor tem direito de utilizar esse sistema de segurança com qualidade.

Acione a Justiça e garanta seu direito do consumidor!

Fonte:jmais

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