Inventário extrajudicial: o que é e quando fazê-lo

Entenda em quais ocasiões o inventário extrajudicial pode ser usado e quais são as vantagens

O inventário é uma medida necessária e obrigatória após o falecimento de uma pessoa, utilizado para regularizar e levantar uma relação de todos os bens do falecido, para que, caso existam herdeiros e bens, a transmissão da herança aconteça corretamente a seus sucessores.

Existem dois tipos de inventário: extrajudicial e  judicial. O judicial costuma ser o caso de grandes fortunas ou famílias que não entram em comum senso sobre a divisão dos bens, sendo necessário ingressar nesta via e o processo todo ocorre no poder judiciário.

Nos dois cenários, o prazo máximo para iniciar o processo de inventário é de até 60 dias corridos após o falecimento, mas o prazo para finalizar pode variar conforme o tipo de processo,  judicial ou não. Confira abaixo mais detalhes.

Quando fazer o inventário extrajudicial

Quando há comum acordo entre os sucessores sobre a divisão do patrimônio, o inventário pode ser feito de forma extrajudicial, isso quer dizer, no cartório, com menos burocracia, menos custos e mais agilmente.

Nesta situação, o objetivo é registrar a partilha da herança líquida do falecido, seguindo os parâmetros determinados pelo Código Civil.

Após a decisão da divisão, basta que todos os sucessores e o advogado se dirijam ao Cartório de Notas e abrir o inventário para a realização de escritura. Enquanto isso não ocorrer, os bens ficam congelados e não podem ser movimentados.

Requisitos para realizar este tipo de inventário:

  • Todos os sucessores devem ser maiores e capazes;
  • Não devem haver divergências sobre a sucessão;
  • O falecido não pode ter deixado testamento, salvo se o documento estiver caduco ou for revogado, e
  • A escritura deve ser obrigatoriamente acompanhada por advogado.

A presença do advogado é obrigatória considerando que este conhece os direitos e interesses dos inventariantes, mas todos podem utilizar do mesmo advogado para representá-los de forma igual.

Documentos para apresentação no cartório

Do falecido

  • Certidão de óbito;
  • Documentos pessoais (RG e CPF);
  • Cópia da certidão de casamento atualizada (se houver);
  • Escritura de pacto antenupcial (se existir);
  • Certidão negativa conjunta da Receita Federal e da Procuradoria da Fazenda Nacional e
  • Certidão comprovando a inexistência de testamento expedida pelo Centro Nacional de Serviços Compartilhados (CENSEC).

Dos herdeiros

Documentos pessoais dos herdeiros e cônjuges, dados sobre profissão, endereço, certidão de nascimento e de casamento atualizadas.

Documentação dos bens

Cada tipo de bem exige uma apresentação diferente de documentos, variando se for imóvel urbano ou rural, carros e outros. Peça instruções ao advogado contratado quanto à documentação que deve ser apresentada.

Fonte: Contábeis

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