Lei do superendividamento: esteja atento aos seus direitos como consumidor!

A crise econômica está presente a muitos anos, mas com a chegada da pandemia a crise se agravou ainda mais. E com isso o número de superendividados aumentou de forma significativa.

Lei do Superendividamento

Esta lei busca prevenir e solucionar o superendividamento dos brasileiros.  Aumentando a proteção de consumidores com muitas dívidas e criando mecanismos para conter assédios por parte das instituições financeiras.

Quem pode ser considerado superendividado?

De acordo com a Lei federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Superendividamento, é considerado superendividado o cidadão de boa-fé, que não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”. Isso significa que as dívidas são maiores do que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

Conheça algumas regras da nova lei:

  • Oferta de crédito responsável

Com a nova lei o fornecedor de crédito terá a obrigação de informar, de maneira clara sobre os custos e riscos do negócio, para que o consumidor não assine contratos que comprometam seu sustento mínimo

  • Prevenção do superendividamento

Respeitando a estrutura do Código do Consumidor, o legislador incluiu, entre os princípios da Política Nacional das Relações de Consumo, o “fomento de ações direcionadas à educação financeira e ambiental dos consumidores” e a “prevenção e tratamento do superendividamento como forma de evitar a exclusão social do consumidor”.

  • Conciliação da dívida

A conciliação, que hoje é usada na Justiça para resolver uma dívida de cada vez, vai permitir acordos entre um devedor e seus vários credores, com a chamada Lei do Superendividamento, Auxiliar a negociar grandes dívidas não se trata de uma novidade para a Justiça

  • Mínimo existencial

O mínimo existencial nada mais é que as contas básicas da vida do consumidor, como água, luz, alimentação, saúde.

No caso da lei, a ideia é evitar que a prestação da negociação avance justamente sobre as contas básicas do consumidor. A lei altera o artigo 6º do CDC para incluir no inciso XII o direito básico do consumidor “à preservação do mínimo existencial, nos termos da regulamentação, na repactuação de dívidas e na concessão de crédito”.

  • Renegociação de dividas

A possibilidade de renegociar todas as dívidas ao mesmo tempo com a ajuda da Justiça é uma das principais novidades da lei.  Com a nova lei existe a possibilidade de renegociar as dívidas em blocos resultando em acordos com todas as instituições para quem as pessoas devem alguma quantia.

O que o superendividado pode renegociar?

Apenas dívidas ligadas a consumo como contas domésticas e alguns débitos com instituições financeiras de pessoas físicas.

Exemplos:

  • Carnês e boletos
  • Contas de água, luz, telefone e gás;
  • Empréstimos com bancos e financeiras, inclusive cheque especial e cartão de crédito
  • Crediários
  • Parcelamentos.

O que não pode ser renegociado?

  • Impostos e demais tributos
  • Pensão alimentícia
  • Crédito habitacional (como prestação da casa própria)
  • Crédito rural
  • Produtos e serviços de luxo.

Fonte: Jornal Contábil

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