
ICMS antecipado não é obrigação
Os contribuintes sujeitos ao recolhimento antecipado do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) podem contestar a cobrança, por iniciativa própria de forma preventiva no Judiciário ou como defesa em decorrência de eventual autuação administrativa ou execução fiscal. A afirmação é da advogada Mariana Santos de Abreu Lima, associada de Grebler Advogados.