Sucessão patrimonial e empresarial: conheça as diferenças!

Qual a diferença entre Sucessão Empresarial e Sucessão Patrimonial

Entenda sobre as principais regras em torno da sucessão patrimonial

Muitas dúvidas costumam surgir quanto às diferenças entre sucessão empresarial e sucessão patrimonial, isso quando não confundem as duas práticas.

O que envolve a sucessão empresarial?

Na área dos negócios é comum que novas sociedades adquiram equipamentos, marcas, patentes, clientes, pontos comerciais e instalações de outras companhias.

Esse processo de negociação em grande parte dos casos está relacionado à sucessão empresarial, uma importante prática que necessita de planejamento adequado para que ocorra da melhor maneira.

A sucessão empresarial é importante para que negócios possam perpetuar o seu legado e manter as suas atividades.

Empresas que estão no mercado há muito tempo já passaram por essa mudança e enfrentaram o processo da melhor maneira por meio das análises e da solução dos seguintes itens:

  • Ocorrência de conflitos de interesses;
  • Possibilidade de desintegração do patrimônio;
  • Contextos econômicos desfavoráveis;
  • Capacidades dos potenciais sucessores;
  • Oportunidades de utilizar inovações.

Dentre as principais diferenças entre sucessão empresarial e sucessão patrimonial destaca-se que a primeira ocorre após a segunda, sendo a sucessão patrimonial uma preparação antes da sucessão empresarial de um negócio.

Sucessão empresarial – Etapas

O sucessor não apenas recebe os bens do antigo proprietário, mas torna-se responsável também pelas dívidas do negócio, inclusive, as decorrentes de reclamações trabalhistas.

Há três tipos de sucessão empresarial:

Sucessão familiar – quando o pai transfere a empresa para o nome dos filhos;
Aquisição de fundo de comércio – em que o proprietário transfere parte da atividade-fim para o interessado;
Sucessão trabalhista – quando o sucessor assume as obrigações trabalhistas do sucedido.

Processo de planejamento da sucessão empresarial

Não se faz o planejamento da sucessão empresarial de uma hora para outra, é fundamental contar com um planejamento estratégico, que leva algum tempo até ser elaborado.

A sucessão pode ocorrer nas seguintes áreas:

  • Diretoria;
  • Administração da empresa;
  • Gestão dos departamentos.

São necessárias reuniões para que a empresa possa avaliar inovações, marca, valores, cultura, entre outros fatores, além disso, há toda uma preparação quanto às equipes de trabalho para que possam receber e dar a atenção ao novo sucessor.

A sucessão empresarial pode ser indicada nas seguintes situações:

  • Fusão, cisão ou transformação;
  • Casos de falência ou de recuperação judicial;
  • Necessidade de mudança no quadro societário;
  • Herança familiar;
  • Casos de venda de uma organização;
  • Alteração da natureza jurídica do negócio.

Entendendo o planejamento patrimonial

Para entender as principais diferenças entre sucessão empresarial e sucessão patrimonial é preciso conhecer as especificidades de cada uma das práticas.

A sucessão patrimonial é uma estratégia que organiza como bens e direitos serão divididos entre herdeiros ou demais pessoas.

O intuito é deixar preestabelecida a divisão em vida, o que evita disputas judiciais e brigas que podem ocorrer nas famílias.

O planejamento da sucessão em vida, por exemplo, demanda vários instrumentos que até mesmo reduzem o custo no processo.

Seja em vida ou em um modo de inventário o ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) sempre se fará presente.

O planejamento sucessório patrimonial é um instrumento jurídico importante para todas as empresas familiares.

Processo de sucessão patrimonial e suas regras

No geral, a sucessão patrimonial costuma ser bem complexa. Está prevista no artigo 1784 da Lei nº 10.406 e engloba mais de trezentos artigos sobre o tema por conta da importância e relevância jurídica.

O processo de sucessão patrimonial se utiliza de ferramentas do Direito Cível ou do Direito Empresarial.

A lei contém uma lista com os herdeiros legais que podem integrar a sucessão. Inicialmente, há uma lista de necessários, que obrigatoriamente receberão uma parte da herança e, por conseguinte, há os colaterais, que são beneficiados apenas quando não há herdeiros necessários.

Segundo a lei, o titular pode dispor de apenas 50% do que engloba a herança, ou seja, isso impede a doação integral do patrimônio, o que garante que metade fique para os herdeiros necessários.

Para o acesso ao patrimônio, herdeiros precisam passar por todo o processo do inventário, podendo ser judicial ou extrajudicial. Essa jornada formaliza a partilha dos bens e transfere as propriedades, mas ainda assim, costumam surgir diversas burocracias pelo caminho.

Será preciso fazer um levantamento de toda a documentação, recolher impostos, comprovar direitos, entre outras ações. Se não houver concordância entre os herdeiros, o processo pode se tornar ainda mais longo.

O planejamento sucessório patrimonial é fundamental para tornar o processo mais organizado, ainda que não seja possível eliminar as cargas burocráticas presentes.

Há algumas estratégias de sucessão patrimonial, que podem resultar em economias tributárias, sendo elas:

Testamento – Basicamente é um documento que estabelece quem ficará com parte dos bens após a morte da pessoa.

Doação – Trata-se de um instrumento realizado tanto no modo cível como no empresarial dos trabalhos.

Seguro de Vida – Opção muito procurada por quem deseja isenção de ITCMD e de Imposto de Renda (IR), isso porque o valor não entra no inventário, o que torna o processo mais simples.

Holding Patrimonial ou Familiar – Trata-se de um mecanismo de blindagem patrimonial, protegendo bens e investimentos.

Previdência Privada – Prática que atua na acumulação de recursos, o que também se caracteriza como investimento, com o intuito de proporcionar maior segurança no futuro.

É possível contar com o apoio de um profissional externo para o processo que envolve a sucessão empresarial ou patrimonial.

É fundamental que a jornada seja planejada de maneira organizada e impecável desde o início.

Fonte: Jornal Contábil

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