Por que constituir uma holding familiar?

Por que constituir uma holding familiar?

Além da proteção patrimonial, holding familiar tem uma série de vantagens

As holdings surgiram no Brasil na década de 70, com a Lei 6.404/1976, conhecida como a Lei das Sociedades por Ações, que buscava regular uma nova estrutura jurídica para tratar dessas questões.

Além da proteção patrimonial, a constituição de uma holding familiar apresenta uma série de vantagens, como a redução no Imposto de Renda, a eficiência na sucessão do patrimônio, bem como no planejamento tributário e financeiro.

Criada para manter o controle patrimonial das pessoas físicas de uma mesma família, a holding familiar é uma empresa onde todo patrimônio é administrado por uma sociedade composta pelos membros da família, que assumem a posição de sócios.

Os familiares possuem uma quota de participação na sociedade, assim como os lucros recebidos com o patrimônio, que será dividido proporcionalmente.

Os bens dessas pessoas, sejam móveis, imóveis ou empresas, ficam no nome da holding para facilitar a administração do patrimônio e a sucessão por motivo de falecimento.

Todas as regras de sucessão patrimonial ficam definidas no contrato social, evitando que o patrimônio fique à mercê de um longo processo de inventário, o que acaba, por muitas vezes, comprometendo a viabilidade dos negócios.

A constituição de uma holding familiar poderá ser de uma sociedade limitada, podendo ser pura (quando o objeto social tem apenas a finalidade de participação em outras empresas) ou mista (quando exerce alguma atividade empresarial, além da participação, com exploração de atividades com fins lucrativos).

A questão tributária é uma vantagem bastante relevante, pois o planejamento tributário funciona na forma de elisão fiscal, que consiste em reduzir a carga tributária por meio de permissivos legais.

Além disso, de acordo com o Art. 156 § 2°, I da Constituição Federal, o Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) não incide na transferência dos bens da pessoa física para a jurídica.

Outra vantagem refere-se à tributação sobre o faturamento da empresa, pois se os imóveis estivessem em nome da pessoa física, a tributação seria sobre o lucro. Entretanto, há incidência do Imposto sobre Transmissão, Causas Mortis e Doação (ITCMD) com alíquotas que variam em cada estado nos casos de heranças e doações acima de um valor estipulado.

Em suma, as holdings familiares simplificam a gestão de patrimônio, herança e sucessões familiares, facilitando o planejamento tributário e financeiro e gerando menos conflitos entre os membros da família.

Contudo, antes de ser constituída, é necessário avaliar se esse é o instrumento mais adequado para atender as necessidades dos interessados, sendo importante realizar um estudo de viabilidade para a sua criação.

Fonte: Midia News

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você!
Uma holding patrimonial é uma empresa aberta exclusivamente para administrar…
Cresta Posts Box by CP