Pensão alimentícia mal utilizada. O que fazer?

Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia

Se de um lado existe o alimentando, de outro lado existe o alimentado. Porém, não é o alimentado, ou seja, o filho quem recebe diretamente o dinheiro da pensão alimentícia e sim o pai ou a mãe.

A pensão alimentícia indubitavelmente deve ser aplicada a benefício do filho, por meio do pagamento de plano de saúde, escola, alimentação, tratamento psicológico, etc.

Em havendo indícios de que a pensão alimentícia não está sendo aplicada a benefício direto do filho e não chegando o casal a um consenso sobre a aplicação desse dinheiro, advindo da pensão alimentícia, pode ser ajuizada uma Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia.

É dever dos pais fiscalizar o emprego da pensão em benefício do filho. Uma vez que se não for, ou seja, se a pensão alimentícia não for empregada em benefício direto da criança ou do adolescente, perde o sentido de devida.

Publicado por Thais Vieira

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