A rotina de todo negócio envolve compra e venda de produtos, de mercadorias ou de serviços, são as chamadas operações de mercado.
Em todas elas há incidência do ICMS, salvo exceções de enquadramento em benefícios fiscais específicos.
Existem operações que geram crédito tributário em relação ao valor pago a título de ICMS nas mercadorias adquiridas, mas ele não compreende a totalidade dessas operações. Desse modo, você sabe em que tipo de operações a sua empresa tem direito ao crédito para compensação?
Índice
Organizei, nesse artigo, 4 requisitos gerais para obtenção de crédito fiscal de ICMS. Confira abaixo:
1. Estar em situação regular de cadastro junto ao Fisco:
Para estar apta a contabilizar crédito fiscal, a sua empresa deve então, ter inscrição regular de CNPJ, exercer sua atividade no local indicado e ter meios de comprovação da autenticidade dos outros dados fornecidos à Receita Federal, como informações sobre os sócios, por exemplo;
2. Adquirir produto de empresa que também esteja em situação regular:
Para que o seu crédito seja válido para compensação, a mercadoria deve vir assim, de um fornecedor que também esteja com cadastro de CNPJ ativo e atualizado;
3. Deve ter havido incidência do imposto tanto na entrada quanto na saída da mercadoria:
Entrada e/ou saída que por qualquer motivo não sejam tributadas, naturalmente, não geram assim, crédito do imposto, salvo disposição legal em contrário concedendo algum benefício de manutenção do crédito;
4. Adquirir produtos para integrar o processo de fabricação de suas próprias mercadorias:
É importante perceber que o produto que gera crédito é aquele adquirido assim, para compor a mercadoria final comercializada por aquela empresa e que, pelo menos por enquanto, não geram crédito as entradas de produtos que não sejam então, diretamente ligados à atividade fim do estabelecimento, como os que compõem o escritório da administração, ou os de limpeza para manutenção do estabelecimento, por exemplo.
Como foi exposto, tratam-se dessa forma, de requisitos gerais para obtenção de crédito fiscal sobre o ICMS. Existem casos específicos que merecem ser tratados em um texto separado:
O tratamento do crédito de ICMS para estabelecimentos exportadores, para mercadorias destinadas ao ativo permanente da empresa, para o imposto pago em relação à energia elétrica consumida e para os serviços de comunicação.
E aí? A sua empresa tem observado todas essas condições para garantir ou aumentar o valor de seu crédito de ICMS para efetuar a compensação e pagar menos imposto em dinheiro?
Comente abaixo a sua experiência ou a sua dúvida em relação a esse tema. Ou para mais informações entre em contato conosco!
Fonte: Jusbrasil