ICMS: O que é? Entenda mais sobre este tributo

Na matéria de hoje vamos falar sobre uma das tributações mais importantes do país.

Continue conosco e entenda o que é ICMS.

Abrindo um negócio

Quando um empreendedor decide abrir um negócio ele precisa estar atento nas obrigações fiscais que são referentes às atividades que a sua empresa irá exercer, como, impostos cobrados, tributos e tudo que envolve seu ramos de atuação precisa ser analisado junto ao seu contador para evitar falhas e qualquer problema com o fisco.

O que é ICMS? 

O ICMS é o imposto responsável por incidir sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços, o mesmo trata-se de um dos principais tributos, pois, ele vai incidir quando um produto ou serviço tributável circula entre cidades  e estados, ou pessoas jurídicas para pessoas físicas, sendo aplicado em produtos comercializados no Brasil como em bens importados.

O que é feito desses recursos arrecadados? 

Este tributo é fundamental para a receita dos estados e municípios, o valor arrecadado é investido em  serviços essenciais, como:

  • Segurança;
  • Saúde;
  • Educação e custeio da máquina pública.

Obs: No Estado de São Paulo, em 2019, o valor total arrecadado de ICMS chegou a R$ 144 bilhões.

Por se tratar de um imposto estadual, a regulamentação deste tributo depende de cada estado.

Portanto podemos ter alíquotas de ICMS diferentes atuando em uma operação interestadual, sendo assim, as empresas que comercializam para fora dos estados de origem, devem ficar atentas à isso.

‍Quem deve pagar o ICMS? 

No geral quase todas as operações de vendas e importações de produtos, transportes e prestação de serviços incide sobre o ICMS.

Portanto qualquer pessoa física ou jurídica, que participa da cadeia de circulação e compra de um produto ou serviço é considerada contribuinte, independente se for de forma indireta, até porque o valor do imposto é aplicado no final do produto adquirido.

Concluindo nosso raciocínio aplica-se o ICMS quando o dono ou titular do produto ou serviço, passa a posse deste para o comprador, independente se for pessoa física ou jurídica.

Neste caso o imposto é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço prestado e o consumidor passa a ser titular do produto ou atividade.

O que incide a cobrança do imposto?

Este importo se aplica sobre a maioria das operações, em diversos itens e setores, veja a seguir:

  • Indústria;
  • Comércio;
  • Medicamentos;
  • Bebidas e alimentos;
  • Combustíveis;
  • Serviços de transporte interestadual e intermunicipal;
  • Prestação de serviços de telecomunicação;
  • Importação de mercadorias, mesmo que para consumo próprio

Quem não precisa pagar ICMS? 

Mesmo que este tributo seja absoluto para os negócios e operações comerciais do mercado, existem algumas atividades que não se enquadram na aplicação da cobrança do imposto.

Veja a seguir alguns exemplos de isenção:

  • Comércio e a circulação de jornais, livros, periódicos e o papel destinado à impressão;
  • Exportação de mercadorias e de produtos primários e industrializados semi elaborados;
  • Produção de energia e combustíveis;
  • Atividades ligadas ao ouro quando definido como ativo financeiro ou como instrumento cambial;
  • Operações com arrendamento mercantil e transferência de bens imóveis;
  • Operações de hortifrutigranjeiros embalados ou resfriados;
  • Compra de veículos por taxistas;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;

Fonte: Jornal Contábil

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