ICMS: Entenda como funciona a cobrança desse imposto

As obrigações fiscais merecem total atenção, principalmente para o empreendedor que pretende abrir seu negócio.

Isso evita problemas com o fisco e mantém as contas da empresa em dia, sendo assim, é importante ressaltar que entre os principais tributos empregados no Brasil está o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Apesar de ser bastante conhecido por estar em praticamente todas as mercadorias e serviços, também é considerado o mais complexo.

Pensando nisso, preparamos este artigo para te ajudar a entender melhor o que é o referido imposto e como ele é cobrado.

Como já mencionamos, o ICMS é aplicado em todas as transações comerciais que são realizadas no país, mas pela cobrança ficar sob responsabilidade dos estados, as alíquotas podem variar.

Confira:

Alíquotas e Isenção

Atualmente, elas permanecem entre 17% e 18% do preço da mercadoria, mas depende de cada estado.

Como existe a variação sobre a alíquota, também é possível verificar que alguns serviços são isentos do pagamento do imposto.

Dentre os principais estão a comercialização de livros, jornais; a exportação de mercadorias; as operações relativas à energia elétrica, o petróleo e combustíveis; as transferências de propriedades ou bens móveis, sejam de estabelecimentos comerciais, industriais ou de outra espécie e outros casos especificados em lei.

Mas então, você deve estar se perguntando quem deve pagar esse imposto.

A resposta é simples: o ICMS incide sobre pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades comerciais nas seguintes operações:

  • Circulação de mercadorias (fornecimento de alimentos e bebidas seja em bares, restaurantes e estabelecimentos similares);
  • Prestações de serviços (transporte interestadual e intermunicipal de pessoas, bens, mercadorias ou valores);
  • Prestações de serviços de telecomunicação.

Como o ICMS é cobrado?

A cobrança desse imposto acontece de forma indireta, ou seja, somente é cobrado quando a mercadoria é vendida ou o serviço é prestado para o consumidor.

Mas para calcular o ICMS é preciso saber qual é a alíquota do estado onde a empresa atua.

Como exemplo, podemos destacar um cálculo simples que é o Preço do produto X Alíquota praticada no estado.

O resultado final é o valor do ICMS da mercadoria.

Para fazer o recolhimento, o responsável pela empresa deve se cadastrar junto à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz).

Desta forma, será emitida a Inscrição Estadual (IE) que confirma se a referida empresa é contribuinte do ICMS.

Esse procedimento também pode ser realizado com o apoio de um contador que conhece as regras do pagamento de tributos e poderá te auxiliar melhor quanto aos documentos necessários para a inscrição.

Recolhimento do ICMS 

No caso das empresas inscritas no Simples Nacional, por exemplo, o pagamento deve ser feito através do Documento de Arrecadação do Simples Doméstico (DAE) e DAS Simples Nacional, sendo estes referente ao ICMS Normal.

Para aquelas que estão nos regimes Lucro Real e o Presumido, o imposto é recolhido por meio de uma guia própria estadual (ICMS-ST Substituição Tributária).

Há ainda a guia nacional de recolhimento estadual (GNRE), voltado às transações interestaduais (ICMS diferencial de alíquota).

Somente estão livres da inscrição, os Microempresários Individuais (MEI), pois, não precisam emitir nota fiscal.

Desta forma, se as demais não fizerem o recolhimento do imposto, podem ficar inadimplentes e enfrentar problemas fiscais.

Fonte: Jornal Contábil

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