Neste artigo vamos falar sobre a Black Friday e as regras de direito do consumidor que protegem a relação de consumo neste período, afinal, não são poucas as reclamações de consumidores que ganharam as redes sociais e os meios de comunicação nas últimas edições desta promoção, ao ponto inclusive do PROCON e outros órgãos criarem ações específicas para proteção do consumidor neste período.
Iniciativas de Proteção ao Consumidor
Entre as ações que visam a proteção do consumidor no período está o selo Black Friday Legal, que indica no seu website https://bflegal.com.br/mpe as empresas que respeitam o consumidor, a ética e adotem boas práticas estabelecidas pela iniciativa durante o período.
Em sentido contrário, o PROCON de São Paulo divulga em seu website http://sistemas.procon.sp.gov.br/evitesite/list/evitesites.php a lista de empresas que devem ser evitadas no período. Além disto, consulta a sites como o ReclameAQUI https://www.reclameaqui.com.br/ e o Portal do Consumidor do Governo Federal https://www.consumidor.gov.br/pages/principal/?1510063680627 são sempre boas dicas.
Direitos do Consumidor mesmo em tempos de Black Friday
Mas para saber exatamente como se proteger de eventuais abusos, você precisa conhecer os direitos, por isso vamos falar a seguir sobre alguns dos principais direitos do consumidor aos quais você precisa estar atento, não só na Black Friday, mas sempre que efetuar uma compra na internet.
- Direito de arrependimento: O CDC garante ao consumidor o direito de arrependimento, isto é, o direito de desistir de uma compra, no prazo de até 7 dias, contados do recebimento da compra, sempre que a compra for realizada fora do estabelecimento do fornecedor (sites, televendas, etc.)
- Direito de Troca: a Lei nº 8.078/90 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm, mais conhecida como Código de Defesa do Consumidor, só confere o direito de troca ao consumidor no caso de vícios ou defeitos do produto, ainda assim, em regra, o fornecedor tem o prazo de 30 dias para solucionar o problema, só após este período o consumidor poderá exigir o dinheiro de volta a reposição por um produto novo.
O prazo para a troca citado acima é de 30 dias para bens não duráveis e 90 dias para bens duráveis, contados a partir da entrega do produto para os casos de defeitos ou vícios de fácil constatação ou aparente, e a partir do momento que o vício ou o defeito se manifestar, no caso de vícios ocultos ou de difícil constatação.
Atenção: o fornecedor não é obrigado a trocar o produto caso se não houver defeito, vício ou problemas no produto. Portanto, o fornecedor não é obrigado a trocar roupas apertadas, largas, repetidas, de gosto duvidoso ou afins, por mera insatisfação do consumidor – exceto nos casos do direito de arrependimento.
- Informação Clara e Adequada: este é um ponto que chama bastante atenção na época de Black Friday, virou jargão na internet que as empresas fazem promoção cobrando “a metade do dobro” nesta época, isto é, aumentam os seus preços para que, sob alegação de já estarem dando descontos consideráveis, possam praticar os mesmos preços que fora da promoção.
O Código de Defesa do Consumidor veda expressamente esta prática e a melhor forma de você se proteger contra esta prática e observando desde já, antecipadamente, os preços de produtos que você pretenda adquirir e, inclusive, salvando anúncios para serem usados oportunamente.
Por fim, devemos chamar atenção para o fato de que a Black Friday não afasta, sob nenhuma hipótese, os Direitos do Consumidor. Portanto, mais do que nunca, você precisa fazer valer os seus direitos e estar consciente deles.
Por isso, não perca nossos próximos artigos da série Direitos do Consumidor na Black Friday, e claro, se precisar de ajuda ou tiver alguma dúvida mais específica, conte com nossos serviços especializados para garantir seus direitos.