Aposentadoria por tempo de contribuição

Neste artigo vamos falar sobre a aposentadoria por tempo de contribuição e as regras que efetivamente estão em vigor, afinal, em meio a tanta reforma da previdência o contribuinte segurado acaba ficando perdido para saber se tem direito ao benefício e pedir a sua aposentadoria junto ao INSS.

O que é Aposentadoria por tempo de contribuição?

A aposentadoria por tempo de contribuição também é conhecida por muitos como aposentadoria por tempo de serviço e, como o próprio nome já anuncia, é a modalidade de aposentadoria onde o segurado pode requerer sua aposentadoria com base no período de tempo durante o qual contribuiu para a previdência social, ou seja, período durante o qual recolheu o INSS.

Até algum tempo atrás essa aposentadoria se baseava exclusivamente na quantidade de contribuições que o segurado havia feito, isto é, na quantidade de meses que o cidadão pagou o seu INSS. A regra era relativamente simples, contribui pelo período de X anos, tinha direito a este tipo de aposentadoria.

Ocorre que com o déficit nas contas públicas e as sucessivas reformas na legislação previdenciária essa regra foi mudando e passando a considerar idade mínima e outras variáveis que passaram a dificultar sobremaneira a conta para quem deseja requerer a aposentadoria por tempo de contribuição atualmente.

Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição?

A nova regra da aposentadoria por tempo de serviço foi dada pela Lei º 13.183 de 2015 [http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13183.htm], e passa a estabelecer uma regra de pontuação para que o contribuinte faça jus ao benefício, além da carência de 180 meses para requerer ter direito à aposentadoria.

A pontuação citada se refere à Regra 85/95 e funciona da seguinte forma: os homens precisam somar 95 pontos para terem direito à aposentadoria integral e as mulheres precisam somar 85 pontos. A pontuação é obtida a partir da soma da idade do segurado com o tempo de contribuição para a previdência que ele possui.

Por exemplo, uma pessoa tem 57 anos de idade e contribuiu para o INSS por 24 anos, nestas condições ela terá somado apenas 81 pontos e não terá direito a aposentadoria por tempo de contribuição de forma integral – vale ressaltar que essa pontuação irá subir gradualmente até 2026, chegando a 100 pontos para homens e 90 pontos para mulheres.

Preciso somar todos esses pontos para me aposentar por tempo de contribuição?

Não! Para ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição basta que o contribuinte tenha contribuído por 30 anos, no caso das mulheres, ou por 35 anos no caso dos homens. Não é necessário sequer possuir uma idade mínima para requerer o benefício.

A regra da pontuação narrada acima é exclusivamente para determinar a aplicação ou não do Fator Previdenciário. Assim, caso o contribuinte atinja ao critério da pontuação poderá se aposentar pelo máximo do seu cálculo, caso contrário, sofrerá redução no valor da sua aposentadoria, devido à aplicação do Fator Previdenciário.

Por fim, cabe ressaltar que estas mudanças não atingem quem já está aposentado, nem para beneficiar, nem para prejudicar o direito já adquirido do benefício. Entretanto, se você estiver prestes a se aposentar, é bom estar sempre atento às mudanças da Previdência, pois atinge a todos os segurados (trabalhadores) que ainda não tenham requerido o benefício.

Portanto, não hesite em procurar auxílio de um profissional qualificado e especializado no assunto para lhe orientar……..

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