Descubra agora quanto tempo leva para o inventário de herança ficar pronto!

Uma dúvida muito comum pelas famílias que estão passando pelo processo de inventário ou até mesmo que vão iniciar agora o inventário é quanto o mesmo demora até que o mesmo fique pronto.

De antemão precisamos entender que a finalização do inventário depende de alguns fatores como regras da legislação, que podem obrigar que o inventário seja feito na justiça, o que pode aumentar o tempo de duração do processo.

Sendo assim, é preciso saber que existem dois tipos de inventário, o inventário feito em cartório, que costuma ser mais rápido e o inventário judicial que costuma demorar mais. Vamos entender cada um deles agora!

Inventário em cartório

O inventário extrajudicial, mais conhecido como inventário no cartório, realmente acontece direto no cartório, sendo assim, costuma demorar muito menos até sua conclusão, levando algo entre dois a seis meses até ser finalizado.

Contudo, apesar de ser um processo mais simples e rápido, o inventário no cartório costuma ser um problema, pois nem todas as famílias podem aderir a essa opção.

Para que a família possa optar por realizar o inventário extrajudicial, deve-se ser seguido os seguintes requisitos:

  • Todos os herdeiros devem ser maiores de idade ou serem legalmente capazes;
  • Todos os herdeiros precisam concordar com a partilha;
  • O inventário extrajudicial só pode acontecer se não houver testamento;
  • Todos os bens devem ser partilhados;
  • O último domicílio do familiar falecido deve ter sido no Brasil;
  • Todos os tributos devem estar quitados junto aos municípios, Estados e União.

Um problema que acaba dificultando o desenrolar do inventário extrajudicial é que muitas vezes os herdeiros acabam não concordando com a partilha, e mesmo que a maioria dos integrantes da família concorde e uma única pessoa não concorde, não será possível fazer o inventário no cartório.

Inventário judicial

Como o próprio nome diz, o inventário judicial ocorre quando a Justiça precisa intermediar a divisão dos bens do cidadão falecido.

No entanto, como é necessário recorrer à Justiça para sua definição, costuma demorar bem mais tempo até sua conclusão, levando no mínimo um ano até sua resolução, podendo ainda se estender por anos.

Assim, para tentar agilizar o processo de inventário judicial a família precisa reunir todos os bens partilhados e os mesmos precisam ter suas certidões de registro devidamente atualizadas.

No caso de valores em espécie, a família precisa apresentar todos os extratos bancários do familiar falecido, sem deixar nenhuma conta de lado.

Mesmo sabendo que o processo de inventário é algo simples de comparado a outros procedimentos, existem certos temas que podem acabar atrasando por diversas vezes a conclusão do inventário, fazendo o mesmo se arrastar por anos.

Principais motivos que podem atrasar o inventário

Documentação – é preciso que absolutamente todos os documentos do bem ou bens partilhados estejam organizados e sem nenhum tipo de problema relacionado a regularização.

Divergência familiar – Quando o herdeiro não concorda com a divisão e se sente lesado pela forma como o processo é conduzido ou por sua divisão, o mesmo precisa declarar insatisfação ao poder público, assim, o caso é transferido e conduzido por um juiz que não dará continuidade até a solução da desavença.

Testamento – caso exista um testamento, o inventário automaticamente precisa seguir vias judiciais para garantir a vontade do falecido. Contudo, a vontade do mesmo pode interferir no tempo de conclusão do processo.

Imposto – Quando o ITCMD (Imposto sobre Transmissão de Bens e Doação) não é pago, nem o juiz, nem o cartório vão oficializar a transferência dos bens, logo, o problema é que esse imposto precisa ser pago e muitas vezes os herdeiros não possuem o dinheiro para pagamento do tributo, o que pode atrasar a conclusão do processo.

Declarações e demais responsabilidades – Um motivo menos comum, mas que acontece são os problemas na prestação das declarações exigidas, dentre outras funções do inventariante. Assim, o processo de inventário não avançará até segunda análise e regularização.

Fonte: Jornal Contábil

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