Conheça os bens que podem ser penhorados para a quitação de dívidas

Conheça os itens que podem ser penhorados em caso de dívidas em atraso

Quando um cidadão não realiza o pagamento de uma dívida, o credor em último caso pode recorrer à justiça para reaver o valor que foi perdido pelo não pagamento.

Nesse sentido, durante o processo, o juiz pode determinar que os bens do devedor sejam penhorados para a quitação do débito.

Contudo, é preciso esclarecer que nem todos os bens podem ser penhorados, logo, vamos explicar a seguir quais bens o devedor pode ter penhorado para que seja realizada a quitação da dívida.

Quais bens podem ser penhorados para pagar uma dívida?

De acordo com a Lei nº 13.105 conhecida como Novo Código do Processo Civil, existe uma série de bens que podem ser ou não penhorados para pagamento de uma dívida.

Dessa forma, a lei determina que os seguintes bens podem ser penhorados, em ordem de prioridade, confira:

  • dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira;
  • títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado;
  • títulos e valores mobiliários com cotação em mercado;
  • veículos de via terrestre;
  • bens imóveis;
  • bens móveis em geral;
  • semoventes;
  • navios e aeronaves;
  • ações e quotas de sociedades simples e empresárias;
  • percentual do faturamento de empresa devedora;
  • pedras e metais preciosos;
  • direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;
  • outros direitos.

Logo, existem também os itens que não podem ser penhorados, como:

  • único imóvel do devedor que é utilizado como moradia sua e de sua família;
  • veículos utilizados para sustento, como carros no caso de taxistas e Ubers;
  • valor total do seu salário, ou de remuneração que é responsável por manter a sobrevivência do devedor;
  • valores em conta poupança que não ultrapasse os 40 salários mínimos;
  • vestuários, E pertences de uso pessoal do devedor, salvo se de elevado valor;
  • seguro de vida;
  • máquinas, ferramentas, utensílios, instrumentos ou outros bens necessários ao exercício da profissão do devedor;
  • bens inalienáveis, como imóveis públicos ou tombados.

Em quais situações um bem pode ser penhorado?

Para que possa existir a possibilidade de que o bem do devedor seja penhorado, é necessário que exista uma dívida que esteja em atraso.

Mesmo parecendo uma situação óbvia, algumas cobranças podem ser indevidas, dessa maneira não podem ser cobradas através de uma ação na justiça.

Isso porque, pode parecer óbvio, mas algumas cobranças são indevidas e, portanto, não podem ser cobradas por meio de uma ação de cobrança.

Fonte: Jornal Contábil

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