PAGOU VALORES QUE NÃO FORAM PREVISTOS EM CONTRATO?
FOI OBRIGADO A LOCAR OUTRO IMÓVEL POR CONTA DO ATRASO?
PAGOU TAXA SATI E/OU CORRETAGEM?
CLÁUSULAS ABUSIVAS NA DESISTÊNCIA OU DISTRATO?
Diante do flagrante e habitual descumprimento das construtoras quanto ao prazo para entrega das obras e das inúmeras Ações judiciais ajuizadas pelas partes lesadas buscando a garantia de seus direitos, é importante esclarecer que as referidas Construtoras vêm adotando medidas ilegais visando eximir-se de suas obrigações, que devem ser cuidadosamente observadas pelo consumidor antes da assinatura de qualquer contrato.
Algumas empresas, oferecerem suposto “benefício” ao comprador do imóvel e informam que o benefício deve ser formalizado através de contrato devidamente assinado.
Acontece que ao assinar o dito contrato, o consumidor também pode estar concordando com alguma cláusula embutida no mesmo, que exclui a responsabilidade da Construtora em caso de atraso na entrega das obras.
Algumas empresas também condicionam a entrega das chaves à assinatura do documento.
Por certo que esta conduta das empresas é ilegal, abusiva e deve ser combatida através de ação judicial específica para tal.
É importante esclarecer que o consumidor não está obrigado a assinar tais documentos.
Comprar um imóvel na planta ou em construção tem sido a opção de muitos brasileiros, tendo como vantagens o preço mais acessível, a possibilidade de parcelamento do valor referente ao sinal e princípio de pagamento, e o potencial de valorização do imóvel.
No entanto, este tipo de compra vem trazendo diversos transtornos aos compradores, dentre os quais destacamos:
- Entrega de imóveis em atraso;
- Conseqüente necessidade de locação de outro imóvel para moradia;
- Pagamento indevido de Taxa de Corretagem e Evolução de Obra;
- Cláusulas abusivas na desistência/distrato.
- Pagamento das prestações com acréscimo do INCC, mesmo com a obra em atraso.
- Condicionamento da entrega das chaves a aditivos com novas datas de entrega do imóvel.
No caso de seu imóvel ter sido adquirido como forma de investimento, poderá ser cobrado o valor que teria direito a título de aluguel, uma vez que o comprador deixou de obter o rendimento com a locação do bem não entregue.
A AÇÃO JUDICIAL é a forma de resolver esses questionamentos, restituindo valores pagos indevidamente, em alguns casos até em dobro, e demais danos ou prejuízos causados pelo descumprimento das cláusulas do contrato de compra e venda do imóvel adquirido.