Especialista esclarece dúvidas sobre os efeitos da crise econômica de 2020, reforma tributária e reforça a importância de fazer o planejamento para o próximo ano, com benefícios como economia para as empresas.
Já estamos próximos de um novo ano e, com isso, surgem dúvidas sobre o exercício fiscal que está se aproximando.
Empresas brasileiras, dos mais variados portes e tipos de atividades, são orientadas a ficarem atentas ao planejamento tributário para 2021.
Existem vários aspectos a serem analisados nesse momento, como a pandemia do Coronavírus e a reforma tributária.
Por isso, conforme especialistas, realizar o planejamento antecipadamente é a melhor estratégia para evitar gastos desnecessários neste ano que já está batendo à porta, principalmente no que relaciona a tributos e ao governo.
A contadora e diretora da Contax Contabilidade e Planejamento Tributário, Debora Christiane Correa, explica que esse é um excelente momento para iniciar o planejamento tributário.
“Para alterar o regime tributário da empresa é necessário a mudança do ano-calendário, ou seja, a passagem de um ano para o outro. É com a análise nos resultados do ano anterior e no orçamento para o próximo exercício que sugerimos qual a sistemática tributária mais indicada para a empresa optar para o próximo ano. Não existe um prazo certo para fazer o planejamento tributário, mas o indicado é nos três últimos meses ou janeiro do próximo ano, visto que, o resultado poderá impactar nos custos da empresa, orçamentos, adaptação de sistemas, portanto, o ideal é iniciar o ano já com essa informação”.
O planejamento tributário é uma ferramenta essencial para garantir uma gestão fiscal eficiente.
“É no planejamento tributário que a empresa traça um plano delimitado de como agir para conseguir reduzir ao máximo e de forma legal, o valor do imposto pago, ao ponto que define estratégias para garantir que todas as etapas da gestão tributária corram bem”, informa Debora.
Importância
A especialista explica que o principal risco de não se fazer um planejamento tributário é o de perder dinheiro pagando impostos excessivos e desnecessários, pois se outra sistemática for mais benéfica para o contribuinte, o mesmo não pode retroagir na tributação definida para buscar esses valores.
O sistema de tributação só poderá ser alterado no próximo ano-calendário.
“Outro risco é a de evasão fiscal, ou seja, de a empresa não estar levando os faturamentos nos tributos devidos, irregularidades no pagamento de impostos, usar normas tributárias desatualizadas, entre outros”, informa.
Abaixo, a especialista esclarece as principais dúvidas sobre o tema.
Índice
A pandemia do Covid-19 e a aproximação da reforma tributária afeta ou afetou algo quanto ao planejamento tributário das empresas?
“As legislações atuais não tiveram nenhum impacto ou reduções de alíquotas em virtude da pandemia do novo Coronavírus. No início da pandemia, houve prorrogações dos vencimentos de alguns tributos federais, mas, desde maio de 2020, os vencimentos permaneceram como preveem as legislações”, informa.
Debora ainda destaca que em relação ao projeto da reforma tributária ainda passamos por um momento incerto.
“Estamos nas expectativas de quais serão as mudanças aprovadas, mas ainda não podemos afirmar nada”.
Qual a importância do planejamento tributário?
“Nós, como contribuintes, vimos nos produtos que adquirimos o enorme tamanho das cargas tributárias que pagamos. Por isso, o planejamento tributário é uma ferramenta imprescindível para as empresas. Ela busca a economia tributária, aumentando, assim, a competitividade da empresa no mercado e evitando evasão fiscal”, ressalta.
Quais os principais tipos de tributação?
No cenário atual existem três sistemas tributários, que são: Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.
Simples Nacional:
É o regime tributário que unifica os tributos federais, estaduais e municipais e suas alíquotas são reduzidas em comparação com as demais sistemáticas.
Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual até R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), ou seja, as micro empresas e empresas de pequeno porte.
Lucro Presumido:
É um regime tributário simplificado para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido, através da presunção prevista na legislação.
Essa opção tributária pode ser realizada pela pessoa jurídica que obtém receita bruta anual até R$ 78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Lucro Real:
É um regime tributário que se utiliza do lucro líquido do período para determinar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL, a periodicidade de apuração da sistemática pode ser anual ou trimestral, conforme determina a legislação, e a opção anual ou trimestral é realizada pelo próprio contribuinte.
“O planejamento tributário é a ferramenta que busca reduzir os tributos legalmente e maximizar a lucratividade da empresa.”, finaliza Debora.
Fonte: Jornal Contábil