Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia
A pensão alimentícia indubitavelmente deve ser aplicada a benefício do filho, por meio do pagamento de plano de saúde, escola, alimentação, tratamento psicológico, etc.
Em havendo indícios de que a pensão alimentícia não está sendo aplicada a benefício direto do filho e não chegando o casal a um consenso sobre a aplicação desse dinheiro, advindo da pensão alimentícia, pode ser ajuizada uma Ação de Prestação de Contas de Pensão Alimentícia.
É dever dos pais fiscalizar o emprego da pensão em benefício do filho. Uma vez que se não for, ou seja, se a pensão alimentícia não for empregada em benefício direto da criança ou do adolescente, perde o sentido de devida.
Publicado por Thais Vieira