Obrigatoriedade do uso de máscaras se expandindo… Veja os meios de transporte nos quais o uso é obrigatório!

EM PRIMEIRA MÃO: Bolsonaro sanciona lei sobre máscaras e item passa a ser obrigatório nos ônibus, aviões e trens de todo o Brasil

MATÉRIA PUBLICADA ORIGINALMENTE 06h01

Além de no transporte público, máscara deve ser usada em fretamento e em táxis ou carros de aplicativo. Empresas operadoras devem fiscalizar. Presidente vetou trechos do projeto de lei

ADAMO BAZANI

O presidente Jair Bolsonaro promulgou a lei 4.019 e o uso de máscaras de proteção facial passa a ser obrigatório em ônibus, trólebus, metrô, trens, veículos leves sobre trilhos, embarcações, monotrilhos e outros meios de transporte público.

Em muitos Estados e municípios já há esta obrigatoriedade por meio de leis locais.

A lei federal passa a vigorar a partir desta sexta-feira, 03 de julho de 2020, quando ocorreu a publicação no Diário Oficial da União.

O uso passa a ser obrigatório também em aviões, sejam de uso coletivo ou fretado, carros de aplicativo e táxis.

A lei dispensa da obrigatoriedade do uso, conforme o texto oficial, “no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital, bem como no caso de crianças com menos de 3 (três) anos de idade.”

EMPRESAS OPERADORAS DEVEM FISCALIZAR

A lei publicada nesta sexta-feira, 03 de julho de 2020, também diz que as empresas operadoras devem ajudar o poder público a fiscalizar e impedir o acesso dos passageiros sem máscara a ônibus, trens, estações e terminais.

“ As concessionárias e empresas de transporte público deverão atuar em colaboração com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras de proteção individual, podendo inclusive vedar, nos terminais e meios de transporte por elas operados, a entrada de passageiros em desacordo com as normas estabelecidas pelo respectivo poder concedente.”

As empresas de transportes e gestores e operadoras de espaços públicos passam a ser nacionalmente obrigadas a reforçar a higienização dos estabelecimentos e veículos.

“Os órgãos e entidades públicos, por si, por suas empresas, concessionárias ou permissionárias ou por qualquer outra forma de empreendimento, bem como o setor privado de bens e serviços, deverão adotar medidas de prevenção à proliferação de doenças, como a assepsia de locais de circulação de pessoas e do interior de veículos de toda natureza usados em serviço e a disponibilização aos usuários de produtos higienizantes e saneantes.”

Bolsonaro vetou trechos do projeto original que obrigava o uso como em órgãos e entidades públicas, templos religiosos e em estabelecimentos comerciais e industriais.

Fonte: Diário do Transporte

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você!
Novo decreto consolida alterações realizadas na legislação dos últimos dez…
Cresta Posts Box by CP