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Confira algumas perguntas e respostas sobre o benefício que vão te ajudar
A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes de um trabalhador que faleceu ou que teve a morte declarada pela Justiça, em casos de desaparecimento depois de seis meses de ausência.
O pagamento mensal é feito pelo próprio INSS assim que é comprovada a relação familiar e a necessidade do recebimento.
Mas uma coisa é certa, nunca se sabe quando iremos receber esse benefício, por isso vamos esclarecer dúvidas sobre esse assunto.
Quem tem direito à pensão por morte?
– Para cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
– Para filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
– Para filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
– Para os pais: comprovar dependência econômica;
Quais os requisitos para receber a pensão por morte?
Basicamente existem 3 exigências para o recebimento deste benefício, são elas:
- Ter qualidade de dependente do segurado falecido
- Comprovar o óbito ou morte presumida do segurado
- Demonstrar a qualidade de segurado do falecido na hora de seu falecimento
Qual a duração do benefício?
Cônjuge/Companheiro(a) duração de 4 meses:
- Quando o óbito tenha ocorrido sem que o segurado tivesse completado 18 contribuições;
- Quando o casamento ou união estável tenha iniciado dois anos antes do falecimento do segurado
- Para cônjuge, ou companheiro, ou ex-cônjuge divorciado ou separado judicialmente que receba pensão alimentícia
Cônjuge/Companheiro(a), quando o segurado completou 18 contribuições:
- 3 meses para quem tem menos de 22 anos;
- 6 anos para quem tem entre 22 e 27 anos;
- 10 anos para quem tem entre 28 e 30 anos;
- 15 anos para quem tem entre 31 e 41 anos;
- 20 anos para quem tem entre 42 e 44 anos;
- vitalícia para quem tem 45 anos de idade ou mais.
Filhos/irmãos:
- Cessará quando completar 21 anos de idade, mesmo que este esteja estudando
- Em casos de invalidez ou deficiência, o benefício encerrará apenas se encerrar a invalidez ou deficiência
Pais
- Desde que comprove-se a dependência econômica a pensão é vitalícia
Qual o valor da pensão?
- Para quem já era aposentado: 50% do valor da aposentadoria, mais 10% para cada dependente, limitada a 100%.
- Cônjuge que não possui dependentes: Receberá 60%. Se forem dois dependentes, serão 70%, e se forem três, 80%. Chegará em 100% para cinco ou mais dependentes.
- Para quem não era aposentado: Será considerado:
- 60% da média salarial calculada com todos os salários de contribuição, contados a partir de julho de 1994
- Com acréscimo de dois pontos percentuais para cada ano de pagamento do INSS que passar de 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos de contribuição para os homens.
- Limite de 100%
- Será aplicada a regra de cota de 50% do valor mais 10% de cada dependente
- Assegurado falecer devido a um acidente de trabalho ou doença profissional: Essas cotas serão aplicadas sobre 100% da média salarial. Isso acontecerá também se o dependente dor inválido ou tiver deficiência intelectual, ou mental.
Como solicitar a pensão por morte?
- Acesse o site meu.inss.gov.br
- Se tiver senha, clique em Entrar; se ainda não tiver senha, clique aqui e saiba como se cadastrar;
- Na tela inicial, abaixo do seu nome, busque por “pensão” e clique na opção Pensão por Morte Urbana ou Pensão por Morte Rural;
- O sistema pede para você atualizar os dados do seu cadastro, atualize e clique em AVANÇAR;
- Agora, o sistema informa algumas regras, clique em Continuar;
- Nesse momento, você deve confirmar seus dados para contato, preencher todas as informações e anexar os documentos;
Quais os documentos necessários?
Documentos do segurado falecido
- Certidão de óbito;
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Registro Geral (RG);
- Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Documentos do dependente
- Documento de Identificação Oficial;
- Certidão de casamento em vigor no momento da morte (no caso do cônjuge);
- Documentos que comprovem a União Estável em vigor no momento da morte (se for o caso);
- RG e CPF no caso do filho menor de 21 anos (salvo se inválido);
- Documentação que comprova a dependência econômica (no caso dos pais ou irmão menor de 21 anos);
- Declaração de dependente, ou documentos os quais atestem a condição de dependente (obrigatório em todos os casos listados).
Fonte: Jornal Contábil
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