
Herança
Os bens de herança encontrados anos mais tarde para compartilhar o inventário: será que o ITCMD levou com uma multa?
“Art. 1.784. Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários” COMO JÁ FALAMOS AQUI a regra legal é pagar imposto sobre herança recebida. O STF já sumulou inclusive a plena legalidade da MULTA IMPOSTA caso o Inventário seja aberto fora do prazo (Súmula 542 – “Não é inconstitucional a multa instituída pelo