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PIS / CONFINS

Créditos do PIS e da Cofins durante a pandemia da covid-19

Conforme determina o art. 3° das leis 10.637/02 (PIS) e lei 10.833/03 (Cofins), a pessoa jurídica, optante pelo regime da não-cumulatividade de PIS/Cofins, poderá descontar créditos sobre insumos utilizados na produção de bens e prestação de serviços. O conceito de insumo para fins de creditamento de PIS e Cofins deve ser aferido à luz dos

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