Pensão por morte
Valor da pensão por morte, após a Reforma da Previdência, é com base no número de dependentes
De acordo com o art. 23 da Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência), a pensão por morte concedida a dependente de segurado do Regime Geral de Previdência Social ou de servidor público federal será equivalente a: