Atenção! O Seguro-Desemprego poderá ter mais duas parcelas, se aprovado
Se a proposta for aprovada, caberá a Jair Bolsonaro enviar uma Medida Provisória ao Congresso autorizando o repasse da verba aos trabalhadores.
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Se a proposta for aprovada, caberá a Jair Bolsonaro enviar uma Medida Provisória ao Congresso autorizando o repasse da verba aos trabalhadores.
Através da Medida Provisória 1.000/2020 o Presidente da República instituiu o auxílio emergencial residual para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), de que trata a Lei 13.979/2020.
Bolsonaro veta prorrogação da desoneração da folha de empresas ao sancionar MP que permite reduzir jornada e salário
Governo estuda ampliar a suspensão de contrato e redução de salário previstos na MP 936 por até quatro meses.
Recentemente, o governo federal editou uma Medida Provisória (MP 936/2020) criando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. A MP, que tem como principal finalidade minimizar os impactos da pandemia do coronavírus no mercado de trabalho, prevê a possibilidade de redução salarial e suspensão de contratos. Além disso, a nova norma regulamenta o pagamento do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, uma espécie de complementação da renda a ser paga pelo governo, conforme acordos específicos.
Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado.
Mesmo não deixando clara a possibilidade de reduzir valores de rescisões de contrato, MP 927 está sendo usada por empresários para não pagar até 50% dos encargos na hora da demissão
O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal
Deputado Zé Vitor propõe ampliar faixa de faturamento de firmas contempladas e permitir que empresários possam financiar parte da folha de pagamento
Trabalhador que estiver afastado por doença ou acidente não pode ter salário reduzido ou suspenso.