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Delegado de polícia pode arbitrar fiança?

De acordo com a nova redação dada ao artigo 322 do código de processo penal, o delegado de polícia somente poderá conceder fiança nos casos de infrações cuja pena privativa de liberdade máxima em abstrato não seja superior a 4 (quatro) anos, não se exigindo mais que a conduta seja punível somente com pena de detenção ou prisão

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