É isso mesmo, você não entendeu errado! Se você é gestor ou contador de uma empresa enquadrada no regime tributário federal do Simples Nacional e não está administrando corretamente os parâmetros tributários PIS/COFINS de seus itens vendidos, é possível que esteja pagando muito mais imposto do que deveria.
Aqui o que mais ouvimos de empresas tributadas por esse regime é: –
“A administração tributária PIS/COFINS de minhas vendas não interessa, o que importa é apenas o ICMS!”
Calma lá! Acredite em nós! Mora muita economia ao fazer com cuidado todo esse processo.
Queremos ajudar você e sua equipe a se prevenirem contra pagamentos indevidos na hora da apuração dos seus tributos e é por isso que estamos aqui, para lhe passar todas as informações possíveis, de forma que compreendam como a administração do PIS/COFINS Monofásico nas vendas pode resultar em significativa economia para o seu negócio.
Ficou interessado e quer saber mais sobre o assunto? Então vem com a gente!
Índice
PGDAS: Apuração tributária no Simples Nacional
O Simples Nacional (SN), regime tributário que enquadra organizações cujo teto de faturamento anual seja de até 4,8 milhões, desde a sua criação, em 2006, tem beneficiado muitas empresas uma vez que simplifica o processo de apuração tributária das mesmas.
Paralelo a criação do SN surgiu o PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional), uma plataforma eletrônica presente dentro do portal do SN onde o contribuinte deverá realizar a apuração do valor mensal devido, referente às vendas realizadas no período, gerando em seguida o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para recolhimento na rede bancária.
Através do PGDAS, e da consequente informatização desse processo, ficou mais fácil e rápido realizar a apuração das obrigações tributárias de pequenos negócios. No entanto, existem alguns pontos cruciais nesse processo que requerem sua atenção.
No decorrer da apuração dos seus impostos, o preenchimento indevido de informações no PGDAS podem resultar em pagamento a maior, ou seja, a mais do que é devido pelo contribuinte do Simples Nacional. O fato é que, de acordo com o Anexo I da Lei Complementar 123/2006 que trata da tributação concentrada e substituição tributária para efeitos de incidência da contribuição para o PIS e COFINS (Link da lei na íntegra), é possível que estes contribuintes possuam considerável receita não segregada sobre o valor total de suas vendas mas, por não conhecerem exatamente quais itens foram comercializados na condição PIS/COFINS monofásica (alíquota concentrada), não possuem insumos suficientes para realizar corretamente a apuração e gerar o DAS.
Em se tratando de matéria fiscal, é possível revisar suas declarações até dos últimos 5 anos, contudo convenhamos, é muito melhor já fazer na primeira vez e não correr o risco de que as apurações tributárias da sua empresa tenham sido pagas com valores maiores, ou ainda pior, com valores menores, desta forma, você manterá dinheiro em caixa e poderá usá-lo como bem entender em seu negócio!
A importância da classificação PIS/COFINS em seu cadastro de itens
Alguns segmentos de atividade econômica possuem um mix maior de produtos que se encaixam na condição de tributação concentrada, é o caso, por exemplo, de empresas voltadas à comercialização de medicamentos (farmácias), combustíveis (postos de combustíveis), veículos (autopeças), máquinas e bebidas
A título de exemplo, você pode acessar a Tabela 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 no próprio site do SPED, neste link onde irá encontrar uma relação completa de itens cuja tributação se apresenta de forma concentrada. Ela o ajudará a identificar, no universo de itens comercializados por sua empresa simples nacional, aqueles que você poderá segregar na apuração do DAS.
As classificações PIS/COFINS para cada item
Quando lidamos com operações comerciais PIS/COFINS, os produtos e serviços podem ser classificados nas seguintes categorias:
- Tributados “Normal”;
- Monofásicos;
- Substituição Tributária;
- Alíquota Zero;
- Isenção;
- Não Incidência;
- Suspensão;
Empresas no Simples Nacional podem classificar suas operações comerciais item a item conforme as opções acima. Contudo, considerando que aqui o nosso objetivo é comentar sobre a tributação concentrada para o PIS/COFINS, vale destacar o que o nosso foco é nas classificações cuja condição seja monofásica.
O que é preciso fazer para segregar as receitas monofásicas?
Cabe à empresa e/ou seu contador identificar quais receitas estão na condição de tributação concentrada e realizar a segregação na apuração do PGDAS distinguindo-as em campos próprios, de forma a evitar que seja feito o pagamento de um tributo outrora pago na origem.
Como apurar corretamente o PIS/COFINS no PGDAs?
Vamos supor que a empresa teve R$ 300 mil de faturamento dentro de um determinado mês, desse valor ela deve identificar o montante que se enquadra em tributação concentrada para o PIS/COFINS na revenda. A título de exemplo, vamos considerar que R$ 100 mil foram receitas em condição normal e R$ 200 mil foram receitas em condições de incidência concentrada (monofásicas). No ato da apuração, quando corretamente segregados os valores, o próprio PGDAS se encarregará de APURAR CORRETAMENTE o DAS de acordo com as receitas informadas. Acredite em nós! apesar de simples, esse é um procedimento que pode gerar MUITA economia para sua empresa simples nacional no final de cada mês.
Economia de PIS/COFINS em empresas Simples Nacional
Se você chegou até aqui, já entendeu a importância de classificar corretamente os produtos, uma vez que isso influencia diretamente em economia no processo de apuração no PGDAs. Mas quero chamar a sua atenção para o seguinte: manter um controle do cadastro de itens rigoroso faz toda a diferença!
Quando a empresa faz o correto gerenciamento do cadastro de itens desde a entrada do mesmo, consequentemente será mais fácil obter relatórios gerenciais que indiquem os montantes exatos a serem segregados em relação a apuração do PIS e COFINS no PGDAs. Entretanto, além de verificar se o produto veio do fornecedor com a classificação correta, a manutenção dos cadastros atualizados é fundamental para prevenir a defasagem dessas informações, em razão das constantes modificações na legislação nacional.
Conforme comentamos anteriormente, a manutenção em seu cadastro de itens pode ser realizada de forma manual, comparando as informações através da consulta em legislações de referência (Tabela 4.3.10, 4.3.11 e 4.3.12 do SPED) com o cadastro do item em seu sistema de gestão, contudo, convenhamos que fazer uma auditoria manual em todo o seu banco de dados, pode demandar muito tempo e o envolvimento de muitas pessoas para a sua conclusão, desta forma, é muito importante você saber que existem sistemas que automatizam todo esse processo em questão de minutos.
Ao aderir a este tipo de tecnologia, você empresário e contador garantem maior segurança jurídica, agilidade, vantagem competitiva e considerável economia, de forma que ao final de cada período seja possível estratificar das operações de saída (vendas realizadas) os itens enquadrados na condição de tributação concentrada, seja ele monofásico, por substituição tributária ou outras.
Fonte: Eficiência Fiscal