Será que você tem direito a algum dos benefícios que o Governo liberou durante a pandemia?

Visando amenizar o impacto da pandemia causada pela Covid-19, o Governo federal, juntamente com representantes do Ministério da Economia, anunciaram medidas econômicas para auxiliar ao combate à crise.

O socorro se destina predominantemente à população de baixa renda, considerado o grupo mais afetado nesse momento.

1 – SAQUE DO FGTS DE ATÉ R$ 1.045 (SAQUE EMERGENCIAL)

Previsto para começar no dia 15 de junho de 2020.

O saque emergencial ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) se aplica tanto para contas ativas quanto inativas, ou seja, tanto para quem está trabalhando atualmente, quanto para quem está desempregado e possui algum saldo na conta do FGTS por algum emprego anterior, e não pode sacar até então.

O prazo para saque vai até dia 31 de dezembro.

A medida proposta pelo governo federal tem o objetivo de beneficiar todos os trabalhadores que têm dinheiro no FGTS, mas para entrar em vigor ainda depende de voto do Legislativo que deve sair em 16 dias.

Já foi adiantado que este benefício será pago através do aplicativo “Caixa Tem”, podendo ser sacado futuramente ou transferido para outra conta bancária.

2 – ABONO PIS/PASEP DE ATÉ R$ 1.045,00

O dinheiro será destinado para quem trabalhou em 2019 com carteira assinada e recebeu em média dois salários mínimos por mês.

A quantia a ser paga varia de acordo com o tempo trabalhado: quem trabalhou os 12 meses recebe um salário mínimo, já quem trabalhou por um mês recebe 1/12 do valor o que resulta em R$ 87,08.

O pagamento do PIS tem início em 16 de julho para os nascidos no mês de julho e o último lote sai em 17 de março de 2021 para os nascidos em junho.

Já no caso do Pasep, os servidores públicos com final de inscrição “0” recebem a partir de 16 de julho e o calendário de disponibilização de lotes termina em 17 de março de 2021 para os de final de inscrição 8 e 9.

3 – ISENÇÃO DE ATÉ 100% DA TAXA DE LUZ

Consumidores de baixa renda que estão cadastrados na Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) também podem ficar isentos do pagamento da conta de luz em até 100%.

O limite de consumo que dá direito aos descontos é até 220 kWh/mês.

A medida teve início em 1º de abril e vai até 30 de junho.

Vale destacar que o desconto é aplicado exclusivamente sobre o consumo de energia, isso quer dizer que os clientes continuam recebendo a conta de luz com encargos como tributos, impostos e taxas de iluminação pública.

Quem deseja se cadastrar no programa deve se encaixar nas seguintes condições:

§ Estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadastro Único), com renda familiar mensal per capita, menor ou igual a meio salário mínimo nacional;

§ Famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, que tenham portador de doença ou deficiência cujo tratamento exija o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia elétrica;

§ Ser idoso com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC/LOAS).

Importante salientar que caso o cidadão tenha direito a esta isenção, pode ser requerido também de forma retroativa, ou seja, caso solicite a isenção somente em junho, pode ser beneficiado com a isenção das contas de abril e maio, mesmo já pagas, devendo os créditos serem devolvidos.

4 – ADIANTAMENTO DO AUXÍLIO DOENÇA – SEM PERÍCIA PELO INSS

Trabalhadores doentes que se encaixam na qualidade de segurado da Previdência Social (segurados que contribuam com o INSS regularmente ou que deixaram de contribuir dentro dos últimos 12 meses) também podem receber o benefício de até R$ 1.045,00 sem precisar passar por uma perícia médica presencial em unidades do INSS.

Em razão da dificuldade de atendimento das agências do INSS nesse período de pandemia, os trabalhadores poderão solicitar o auxílio-doença apenas por apresentação de atestado médico, cumprindo todos os requisitos básicos para tanto, (ex: atestado deve estar legível, com carimbo e identificação do médico, constando a indicação do “CID” da doença) sem precisar agendar ou realizar perícia física nesse momento.

Assim haverá o adiantamento de R$ 1.045,00, e posteriormente à analise do atestado pelo perito do INSS, há a possibilidade da complementação do valor, bem como a continuidade do pagamento deste auxílio, com base na média contributiva do segurado.

Para solicitar o benefício é necessário encaminhar em anexo o atestado por meio do aplicativo “Meu INSS”.

5 – ADIANTAMENTO DE R$ 600 PARA QUEM ESTÁ NA FILA DO BPC/LOAS

O benefício é destinado aos idosos de 65 anos ou mais e também pessoas com deficiência de baixa renda que estão esperando na fila de análise de pedidos para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).

Da mesma forma que o auxílio doença, como as agências do INSS estão fechadas para evitar a disseminação no novo Coronavírus, os beneficiários recebem o adiantamento de R$ 600,00 até a liberação das perícias sociais e médicas.

Novas solicitações podem ser enviadas pelo site ou aplicativo “Meu INSS”.

Fonte: Jornal Contábil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Recomendado só para você!
A Reforma da Previdência trouxe importante modificação em relação à pensão…
Cresta Posts Box by CP