Conhecer os tipos de regime tributário que existem no país, é importante para que o empresário possa escolher aquele que melhor se adequa às atividades que são desenvolvidas pela sua empresa.
Por se tratar de uma decisão extremamente importante e que pode afetar significativamente no sucesso do negócio, destacamos neste artigo as informações mais relevantes de cada regime.
Antes de falarmos sobre eles, saiba que, a forma de tributação escolhida pode resultar no pagamento desnecessário ou abusivo de impostos.
Isso trará prejuízos financeiros ao empreendimento, além de problemas fiscais junto à Receita Federal.
Então, continue acompanhando para saber como funcionam os regimes tributários brasileiros.
Índice
Tipos de regime
Atualmente, no país há três modelos de regimes tributários, são eles:
- Simples Nacional,
- Lucro Real,
- Lucro Presumido.
É possível que o empresário escolha um desses regimes, conforme sua necessidade e, com o passar do tempo, faça a migração para outro mais vantajoso, dependendo do faturamento e dos requisitos de cada regime.
Então, para saber qual deles escolher veja abaixo as características de cada um desses regime.
Simples Nacional
Esse regime foi criado para facilitar o registro de micro e pequenos empreendimentos. Desta forma, é voltado para as Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e aos Microempreendedores Individuais (MEI) que possuam um faturamento anual máximo de R$ 4,8 milhões, com exceção do MEI que pode faturar apenas R$ 81 mil ao ano.
Ele unifica os seguintes tributos:
- Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ),
- Imposto sobre Produtos Industrializados (PIP),
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL),
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins),
- Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS),
- Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep),
- Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre a Prestação de Serviços e Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS),
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).
Para saber qual valor pagar, o empresário deve verificar as alíquotas que podem sofrer variações conforme os anexos e as linhas de faturamento aos quais a empresa se enquadra.
Lucro Presumido
É considerado um regime tributário simplificado, que visa estabelecer um cálculo padrão sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) direcionada à pessoa jurídica.
Desta forma, se baseia no lucro da empresa desde que tenha um lucro anual de até R$ 78 milhões. Costumam optar por esse regime os seguintes empreendimentos:
- Transporte de cargas,
- Serviços hospitalares,
- Comércio de mercadorias ou produtos,
- Transportadores,
- Atividade rural,
- Profissionais liberais como advogados,
- Dentistas,
- Administradores,
- Médicos,
- Contadores,
- Engenheiros,
- Economistas,
- Consultores,
- Construção civil, dentre outros.
Sendo assim, também é necessário recolher o PIS, Cofins, ICMS e ISS.
Para saber o valor recolhido, é necessário calcular o faturamento trimestral, fazer a aplicação da margem de lucro presumida e apurar o tributo levando em consideração a alíquota da atividade desenvolvida.
Lucro Real
Neste regime, são consideradas todas as receitas do empreendimento, além de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
Ambos são cobrados perante o lucro real da empresa.
Por isso, é necessário que o empreendedor tenha total controle financeiro do próprio negócio.
Podem optar pelo Lucro Real as seguintes empresas:
- Empreendimentos que contam com benefícios fiscais provenientes da redução ou isenção de impostos,
- Instituições financeiras,
Cooperativas de crédito, - Empresas de seguro privado,
- Entidades de previdência aberta,
- Sociedades de crédito imobiliário,
- Empresas que obtiveram lucro,
- Rendimentos ou ganhos de capital no exterior,
- Empreendimentos que que exploram atividades de compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou prestação de serviços (factoring),
- Empreendimentos que têm benefícios fiscais relacionados à redução ou isenção de tributos.
Como escolher?
O empresário pode estruturar a sua empresa buscando pela diminuição dos custos relacionados aos impostos.
Mas, para isso, é preciso estar dentro da legislação a fim de evitar penalidades.
Por isso, a orientação é fazer um planejamento tributário, que se trata de um conjunto de sistemas legais, com a intenção de reduzir o pagamento de tributos.
Então, para fazer seu planejamento tributário, é preciso que o empresário tenha organização e controle de suas finanças.
Isso porque será necessário separar informações como o faturamento e a previsão da receita bruta da empresa, assim como as despesas operacionais; a margem de lucro e o valor da despesa com empregados.
Através desses dados, será possível saber qual é o regime tributário adequado para a sua empresa.
Esse planejamento pode ser feito com o apoio de um contador que pode colher tais informações e tirar as dúvidas do empresário, sobre os tipos de regimes disponíveis.
Assim, será possível verificar em qual deles sua empresa se enquadra, conforme a atividade que é exercida.