A morte, na grande maioria das vezes, é um assunto evitado em qualquer conversa. Afinal, não é nada agradável de ser abordado. Porém, é um fim inevitável a todos e quanto mais nos programarmos para este momento, único que é certo em nossas vidas, mais tranquilidade podemos conceder aos nossos familiares e possuirmos a segurança de que o patrimônio adquirido durante a vida será bem destinado.
A advogada Ivone Zeger, especialista em direito de família e sucessões, autora de obras como “Família: Perguntas e Respostas” e “Herança Perguntas e Respostas”, conta que no Brasil estima-se que menos de 10% das pessoas que deixam uma herança, a fazem por meio de um testamento. Isso acontece por razões culturais, mas, principalmente, por grande desinformação por parte da população em geral.
Embora não seja necessário um advogado para a redação e registro de um testamento, a ausência do profissional qualificado pode trazer inconveniências. Inclusive, uma delas é a nulidade do documento, se não cumpridos determinados requisitos, mostrando-se importante a orientação jurídica para que o testamento seja o reflexo da vontade do testador.
A partir do momento em que a pessoa possui dúvidas ou sente-se confortável para organizar a disposição de seus bens após sua morte, é conveniente que busque um advogado especialista em direito de família e sucessório. É este profissional que irá traçar a melhor estratégia, de acordo com cada caso particular, segundo Adenilda Costa, advogada especialista em direito de família, sucessões, civil e administrativo, sócia fundadora da Schmidt & Costa Advogados Associados.
Quem precisa de um testamento?
Um engano bastante comum é acreditar que fazer um testamento é apenas para pessoas com um poder aquisitivo elevado ou para aqueles que possuam muitos patrimônios. Isso porque não há restrição quanto à quantidade de bens de quem deseja testar, basta possuir qualquer patrimônio, ter mais de 16 anos e sem qualquer limite de idade, desde que seja capaz. Então o melhor momento para fazer um testamento é quando a pessoa se sente mais segura quanto ao quê e para quem deseja destinar os bens após sua morte.
O testamento propicia ao testador beneficiar pessoas que, em tese, não teriam direito a receber absolutamente nada em um processo comum de inventário, pois não se enquadram no rol de herdeiros estabelecido pela lei civil. Com isso, é possível beneficiar um funcionário, um amigo e até mesmo algum herdeiro necessário com algo além do que lhe cabe por direito. “Além disso, é uma forma de evitar desentendimentos entre famílias por heranças após a perda de um ente querido”, orienta Adenilda.
Ajuda especializada
É conveniente que se busque orientação técnica especializada, com um advogado especialista em sucessões, pois ele poderá instruir o interessado quanto a melhor forma de se fazer o testamento. Ainda, poderá esclarecer dúvidas quanto a outras formas de se elaborar um planejamento sucessório devidamente adequado ao caso que se apresenta.
“Buscar um profissional especializado contribui para que seja realizada uma reflexão adequada, sobretudo quanto aos beneficiários e a disposição dos bens. Desta maneira, é possível que se faça um planejamento a fim de se evitar discussões e desentendimentos que poderão surgir após a morte, bem como eventuais impugnações tornando o cumprimento testamento ainda mais oneroso e demorado, justamente o que se queria evitar”, esclarece Adenilda.
Ivone reforça a necessidade de um advogado especializado na área, porque, embora um cartório possa redigir e registrar um testamento sem a presença de um, ele é responsável por tomar o cuidado e a preocupação que um tabelião muitas vezes não se atentará, por restringir-se à regra geral. “O especialista vai buscar saber uma série de questões relacionadas aos bens, como: se já foi doado em vida, se haverá usufruto ou usufruto remuneratório, se desejará destinar uma quantia monetária à uma finalidade específica”, exemplifica Ivone. “Ele também se atentará à questão de como será feito o procedimento para que alguém administre o cumprimento de determinados desejos do dono do testamento ou até mesmo buscará comprovar o patrimônio, já que testamento só pode manifestar aquilo que você tem como sua propriedade certa”, finaliza Ivone.
Fonte: Sempre Família