Governo do RJ lança programa de parcelamento de créditos de ICMS
Descontos de juros e multas previstos no programa irão variar de 30% a 90% do valor devido
Em decreto previsto para ser publicado esta semana, o Estado do Rio de Janeiro lançará um programa de parcelamento de créditos tributários de ICMS. Os descontos de juros e multas previstos no Programa Especial de Parcelamento de Créditos Tributários (PEP) irão variar de 30% a 90% do valor devido, de acordo com o prazo de parcelamento escolhido – à vista ou em até 60 parcelas mensais. Quanto maior o número de prestações, menor será o desconto.
Para o pagamento à vista, por exemplo, o desconto sobre juros e multa é de 90%. O prazo para adesão começa a contar a partir da publicação do decreto e vai até o próximo dia 29 de abril.
Poderão ser incluídas no programa pendências tributárias com fatos geradores ocorridos até 31 de agosto de 2020, em qualquer fase – desde créditos não constituídos até aqueles já inscritos em Dívida Ativa. Na prática, fatos geradores são aqueles que fazem com que um determinado tributo seja cobrado.
Assessora especial da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, Priscila Sakalem explica que, como 2020 foi um ano atípico, em virtude da pandemia, com o fechamento e a falência de um número considerável de empresas, é difícil estabelecer uma projeção de arrecadação para o PEP. “Além de arrecadar, o governo do Rio quer dar a oportunidade para as empresas que ficaram sufocadas durante a pandemia de se regularizarem nesse cenário difícil”, justifica.
Também poderão ser incluídos no programa saldos remanescentes de débitos consolidados de parcelamentos anteriores de ICMS. O valor mínimo das parcelas será equivalente a 450 Ufirs (R$ 1.667,38 em valores atuais).
Para aderir ao PEP, a pessoa física ou jurídica deverá indicar os débitos que deseja incluir e a opção de pagamento, para que seja realizada a consolidação e deferimento do pleito. A partir da inclusão do débito no parcelamento, o contribuinte abre mão de eventuais processos administrativos ou judiciais, bem como de parcelamentos anteriores relacionados às dívidas que forem renegociadas.
O benefício apenas será deferido e se concretizará com o pagamento da primeira ou única parcela. Será suspenso se houver atraso superior a duas parcelas, consecutivas ou não. Ou, ainda, no caso de alguma prestação ficar sem quitação por um período superior a 90 dias.
Fonte: Valor