Diabético tem direito à aposentadoria por invalidez? Descubra agora mesmo!

Aposentadoria por invalidez: Tenho diabetes consigo me aposentar?

Hoje vamos abordar sobre um assunto pouco falado nas mídias e de grande importância, todo mundo sabe que o INSS tem vários tipos de beneficio para segurados, benefícios como auxílio-doença, auxílio-acidente, salário-maternidade, entre outros, auxílios que amparam o trabalhador em momentos não esperados, seja por doença, acidente, etc.

Hoje vamos falar sobre a aposentadoria por invalidez para diabéticos.

O que é aposentadoria por invalidez?

A aposentadoria por invalidez tem por objetivo remunerar o segurado que está definitivamente incapacitado para o exercício de atividade que lhe garanta sobrevivência.

Seja por alguma doença ou sequela.

Como conseguir a aposentadoria por invalidez?

Primeiramente você precisa ser segurado do INSS, estar com suas contribuições em dia ou estar no período de graça.

Os requisitos são:

  • Preencher o tempo mínimo de carência;
  • A carência neste caso são de 12 meses;
  • Comprovar a doença;
  • Comprovar o início da incapacidade.

De acordo com as pesquisas da Organização Mundial de Saúde, cerca de 16 milhões de brasileiros sofrem de diabetes, a taxa de crescimento da doença cresceu 61,8% nos últimos dez anos e por isso é muito importante conhecer formas de prevenção e tratamento, e também saber dos seus direitos nestas situações.

Tenho diabetes posso receber benefícios como auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

auxílio-doença garante a concessão ao segurado que esteja incapacitado temporariamente para sua atividade laboral por mais de 15 dias consecutivos.

Já a aposentadoria por invalidez é para o segurado que está incapacitado permanentemente para sua atividade laboral, que deve ser solicitada após o auxílio-doença.

Em todo caso é necessário cumprir um período de carência, um número mínimo de contribuições mensais ao INSS, porém, em alguns casos específicos esse tempo de contribuição é anulado pelo INSS, como a diabetes que leva a cegueira por exemplo.

Porém a diabetes por si só não da o direito a aposentadoria por invalidez, uma vez diagnosticada deve tomar os cuidados, se preciso medicamentos para manter o controle da doença.

Mas em outros casos mais graves, como a cegueira e a amputação de membros do corpo, o segurado terá direito SIM a aposentadoria por invalidez, lembrando que nesses casos o INSS anula o tempo de carência.

Sendo assim seja qualquer beneficio o segurado deve passar por uma perícia do INSS, para comprovar que realmente está incapacitado para o trabalho, pois, não basta o diagnostico da doença é preciso que seja comprovada a incapacidade.

Lembrando que, é de suma importância você ter em mão laudos médicos que comprove sua incapacidade, até por que na maioria das vezes os Peritos não são especializados na área precisa de todo caso, ou seja caso seu pedido seja negado, você já terá como comprovar a as incapacidade.

É possível obter tratamento, medicamentos e insumos através do sistema único de saúde (sus)

A saúde é direito de todos e dever do estado, garantindo mediante políticas sociais e econômicas que visam à redução do risco de doença e de outros agravos.

Existe uma Lei que determina que os portadores de diabetes recebam gratuitamente do SUS os medicamentos necessários para o tratamento de sua condição e os materiais necessários á sua aplicação e à monitoração da glicemia capilar.

  • Os insumos (Seringas com agulha acoplada para aplicação de insulina) são disponibilizados aos portadores de diabetes mellitus insulinodependentes e que estejam cadastrados no cartão SUS ou no programa de Hipertensão e Diabetes- Hiperdia.
  • O Sis-HiperDia é um cadastro feito pelo profissional de saúde dos pacientes diagnosticados com Hipertensão Arterial e Diabetes o cadastro pode ser feito em qualquer unidade de saúde do município.
  • Os diabetes também podem ter acesso a medicamentos de controle da doença através do programa Saúde não tem preço, é só ir a uma das unidades de farmácia popular ou nas redes credenciadas (drogarias), munido de CPF, receita médica e documento de identidade com foto.

Planos de saúde para diabéticos 

Se você for fazer a contratação do plano já sabendo da sua doença você deverá preencher a declaração de saúde com essa informação.

Sendo assim você terá duas alternativas:

AGRAVO: É um acréscimo no valor da mensalidade do plano de saúde do portador de doença ou lesão preexistente.

Para este você terá que ter contribuído 180 meses, cumprindo este requisito você terá cobertura total da doença.

COBERTURA PARCIAL TEMPORÁRIA: Trata-se de um período de até 24 meses, durante o qual o consumidor não terá cobertura para eventos cirúrgicos, após esse período de 24 meses você terá a cobertura integral.

OBS: As coberturas e carências podem variar de acordo com o tipo de plano escolhido. Por isso é importante ler atentamente o contrato e tirar todas as dúvidas antes de assinar!

Loas: o diabético tem direito a esse beneficio?

O LOAS é um benefício de caráter Assistencial, que tem por objetivo garantir um salário mínimo mensal para pessoas que não possuem meios de prover à própria subsistência ou tê-la provida por sua família.

Este beneficio pode ser concedido para idosos a partir dos 65 anos e as pessoas com alguma deficiência, desde que a renda por pessoa do grupo familiar seja inferior a ½ do salário mínimo vigente.

A diabetes por si só não é considerada uma deficiência nos moldes legais, mas nos casos mais graves onde a doença leva a uma incapacidade para o trabalho e para a realização de suas atividades laborais, é POSSIVEL requerer os direitos do LOAS.

Conclusão

Podemos concluir que Diabéticos tem direito SIM a aposentadoria por invalidez, mas vale lembrar que primeiramente você deverá entrar com o auxílio-doença, após este período se o segurado não apresentar uma melhora ele poderá requerer a aposentadoria por invalidez, a partir dai o segurado passará por uma pericia médica para ser constatada a sua incapacidade, lembre-se tenha sempre em mãos documentações necessárias para a comprovação da sua incapacidade (exames, laudos médicos, etc.)

Fonte: Jornal Contábil

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