Desconto PJ: descubra quanto você irá receber a mais ao se tornar PJ

desconto PJ tende a ser uma das maiores preocupações de quem pretende deixar a vida de CLT — ou seja, empregado com carteira assinada — para se tornar dono do seu próprio negócio.

Um dos principais motivos desse receio é que a ideia de abrir uma empresa acaba sendo relacionada ao pagamento de uma série de impostos, e muitos com valores elevados.

No entanto, é preciso ter em mente que há como pagar menos impostos sendo PJ. Uma das maneiras de conseguir isso é escolhendo o regime tributário certo. Por exemplo, no Simples Nacional diversas atividades econômicas podem ser enquadradas, e uma das suas grandes vantagens é justamente a cobrança de alíquotas reduzidas.

E por falar em regime tributário, o desconto PJ está diretamente vinculado a essa escolha. Em outras palavras, isso quer dizer que o percentual a ser pago depende da opção entre o Simples Nacional, o Lucro Presumido ou o Lucro Real. Esses, por sua vez, são definidos de acordo com o faturamento bruto do negócio.

Ainda assim, se tornar pessoa jurídica traz uma série de vantagens que não são obtidas quando se trabalha como funcionário registrado de uma empresa, tais como:

  • flexibilidade de horário, permitindo um equilíbrio melhor entre a vida profissional e a pessoal;
  • possibilidade de atender vários clientes ao mesmo tempo, o que gera diferentes fontes de receita;
  • chance de ganhar mais que o CLT, visto que é o empreendedor que precifica seus serviços.

E quanto ao desconto PJ, qual percentual é deduzido de cada pagamento e/ou nota fiscal emitida? Siga a leitura deste artigo para ter essa resposta.

Quais são as alíquotas de desconto de um funcionário PJ?

As alíquotas de desconto PJ dependem do regime tributário escolhido no momento da abertura da empresa. Considerando esse parâmetro, temos as seguintes cobranças de desconto PJ:

1.Simples Nacional

Podem se enquadrar no Simples Nacional negócios que faturam até R$ 4,8 milhões ao ano.

As alíquotas praticadas nessa forma de tributação dependem o anexo no qual a empresa se enquadra. Entretanto, seus percentuais variam entre 4% e 22,90%.

O recolhimento dos impostos é feito em uma única guia, a DAS, Documento de Arrecadação do Simples Nacional, na qual estão inclusos os valores referentes a:

  • Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ)
  • Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição Patronal Previdenciária (CPP);
  • Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS);
  • Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Quem é MEI, Microempreendedor Individual, automaticamente é enquadrado no Simples Nacional. O que difere dos demais tipos de empresa é que o valor do desconto é fixo todos os meses, o que significa que independe do faturamento, sendo:

  • empresas do setor de comércio ou indústria:
    • R$ 61,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS);
  • prestadores de serviços:
    • R$ 65,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 5 de ISS);
  • empresas do setor de comércio e serviços:
    • R$ 66,60 = (R$ 60,60 de INSS + R$ 1 de ICMS + R$ 5 de ISS).

2.Lucro Presumido

Destinado para empresas que faturam até R$ 78 milhões ao ano, o Lucro Presumido conta com uma apuração simplificada do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), e seus percentuais de cobrança variam entre 1,6% a 32% sobre o faturamento.

Os percentuais dos impostos cobrados são:

  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3%
  • ISS: 5%
  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%

3.Lucro Real

O Lucro Real contempla negócios com faturamento superior a R$ 78 milhões por ano e a alíquota de imposto cobrada é de 15% sobre o lucro obtido. Caso esse valor seja acima de R$ 20 mil no mês, é preciso pagar mais 10% sobre a quantia excedente.

Quanto aos impostos, os percentuais são:

  • Cofins: 7,6%;
  • PIS: 1,65%
  • IRPJ: entre 15% e 25%;
  • CSLL: 9%.

Como calcular um salário PJ?

Para calcular um salário PJ o primeiro passo é considerar que desse valor não são descontados percentuais relativos a FGTS, vale-transporte, faltas, vale-alimentação, convênio, pensão alimentícia, entre outros característicos de quem é CLT.

Dessa forma, se o empreendedor quiser contar com benefícios como esses, precisará incluir um valor proporcional a cada um deles na quantia que cobrará do cliente.

Isso é possível porque quem tem seu próprio CNPJ tem a liberdade de definir quanto quer receber. Dessa forma, é possível inserir na conta do salário valores referentes a despesas com alimentação, transporte, entre outras semelhantes. Se quiser, pode incluir também percentuais atribuídos a férias e 13° salário.

Só é preciso ter em mente que, apesar de estarmos usando o termo salário como forma de pagamento para uma pessoa jurídica, a contratação PJ é diferente da pejotização.

A contratação PJ é um contrato firmado entre duas empresas para a prestação de um serviço por tempo determinado, o qual pode ou não ser renovado ao seu término.

Já a pejotização é uma estratégia utilizada por alguns negócios para substituir um contrato CLT por um contrato PJ, com o intuito de pagar menos impostos para formar seu quadro de funcionários.

Assim, mesmo que se tenha a liberdade de definir o próprio salário e até os horários de trabalho nesse modelo, essa é uma prática considerada ilegal. Por isso, é fundamental que o empreendedor se atente a qual proposta de parceria está sendo sugerida antes de fechá-la.

Quanto eu ganharia se fosse PJ?

Para ter uma estimativa de quanto você ganharia se fosse PJ, uma estratégia é considerar entre 30% a 50% sobre o salário de um CLT que exerce a mesma função ou similar. Esse percentual tem por objetivo suprir a ausência de benefícios com férias e 13° salário.

Por exemplo, se o salário celetista for de R$ 2.000, o de pessoa jurídica pode ser de R$ 2.600 ou de R$ 3.000 por mês.

Como calcular salário CLT em PJ?

Para calcular salário CLT em PJ, basta considerar o seu salário atual como funcionário com carteira assinada e transformá-lo no pagamento de uma pessoa jurídica.

Na prática, comece anotando seu salário bruto como CLT e subtraia os descontos fixos mensais, como FGTS, imposto de renda, benefícios e outros. Em seguida, monte outra conta, considerando a mesma quantia bruta, mas subtraindo os percentuais de uma empresa — por exemplo, os definidos para quem optou pelo Simples Nacional, conforme já mostramos.

A ideia é que o resultado dessas duas contas separadas mostre o valor líquido que você pegaria por mês em cada uma dessas formas de trabalho.

Mas se quiser um jeito mais prático de descobrir se entre CLT ou PJ, o que compensa mais, basta usar esta calculadora exclusiva da Contabilizei:

Calculadora Salário CLT x PJ

Por que PJ ganha mais?

Geralmente uma pessoa jurídica ganha pelo fato de poder determinar o valor do seu pagamento. Dessa forma, por mais que exista o desconto PJ referente aos impostos que o empreendedor precisa pagar para manter a empresa legalizada, é possível rever essa quantia na quantia cobrada dos clientes.

Quanto a isso, só não se pode esquecer de estabelecer preços competitivos e justos, para não correr o risco de perder clientes por cobrar valores muito acima dos praticados no mesmo mercado.

Fonte: Jornal Contábil

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