Por definição entende-se que o termo compliance tem origem no verbo em inglês to comply, que significa agir de acordo com uma regra, uma instrução interna, um comando ou um pedido.
Nos âmbitos institucional e corporativo, Compliance é o conjunto de disciplinas para fazer cumprir as normas legais e regulamentares, as políticas e as diretrizes estabelecidas para o negócio e para as atividades da instituição ou empresa, bem como evitar, detectar e tratar qualquer desvio ou inconformidade que possa ocorrer.
No caso do Compliance Fiscal, esse conceito aplica-se no aspecto tributário-fiscal.
Objetivo:
Auditoria Digital:
- diagnosticar, enquadrar e monitorar procedimentos e as regras tributárias e fiscais, analisando as complexas variáveis das obrigações acessórias, tais, como: NFe e seus elementos, bem como auditoria da própria declaração (EFD-Fiscal x SINTEGRAx EFD-Contribuições X EFD-Contábil) e o cruzamento entre as mesmas.
- Benefícios:
Identificar riscos e oportunidades tributárias, através da revisão fiscal de períodos retroativos. - Reduzir riscos dos SPED com a utilização do Compliance Fiscal;
Saneamento de Cadastro:
- identificar a regularidade de clientes e fornecedores, além dos arquivos XML(s).
- Visa evitar que o cliente deixe de tomar crédito no caso de fornecedor está irregular e/ou ainda identificar todas as NFe emitidas por ele ou contra ele.
Enquadramento Tributário:
- Adequação, conformidade de todos os elementos fiscais necessários para o faturamento de todas as operações estaduais ou interestaduais, isto é, adequar as operações fiscais dentro da legislação atual e vigente, inclusive ICMS-ST
Monitoramento Tributário:
- Uma vez enquadradas nas regras tributárias, é realizado o monitoramento constante para manter os procedimentos fiscais atualizados com as regras vigentes, mediante confronto com a auditoria digital e o cruzamento das informações em 03 níveis: no próprio arquivo, em comparação com demais obrigações acessórias e em períodos anteriores (comparativo).
Revisão Fiscal e Tributária:
- Objetivo – revisar procedimentos fiscais, minimizando passivo ocultos tributários e fiscais, e ainda identificar possíveis créditos tributários legalmente, possíveis de serem tomados e que nãp tenham sido tomados.