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Perguntas

Qual é a responsabilidade do incorporador quando não houver a conclusão da edificação?

O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos. Fonte: Procon-SP   No caso de cancelamento do contrato e retomada do imóvel

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