
Perguntas
Qual é a responsabilidade do incorporador quando não houver a conclusão da edificação?
O incorporador responde civilmente pela execução da incorporação, devendo indenizar os adquirentes ou compromissários dos prejuízos que a estes tiverem pelo fato de não se concluir a edificação. Isto quando o incorporador contratar a entrega da unidade a prazo e preços certos. Fonte: Procon-SP No caso de cancelamento do contrato e retomada do imóvel