A dúvida que não morreu sobre a pensão por morte!
Recentemente uma cliente do nosso escritório surgiu com o seguinte questionamento: “Dra, recebo pensão por morte proveniente do meu marido, já falecido. Posso me casar novamente?”. A resposta é SIM!
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Recentemente uma cliente do nosso escritório surgiu com o seguinte questionamento: “Dra, recebo pensão por morte proveniente do meu marido, já falecido. Posso me casar novamente?”. A resposta é SIM!
O valor da pensão por morte para o cônjuge ou companheiro se o óbito ocorreu entre a data de 28.6.1997 (Lei n. 9.528/1997), até a data de 12/11/2019 (EC n. 103/2019), será de 100% do valor da aposentadoria que o falecido recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do óbito.
A Pensão por Morte 2020 foi um dos benefícios mais afetados na Reforma da PREVIDÊNCIA. Na Live do Dia de hoje, às 17h de Brasília, a advogada Carolina Centeno de Souza, especialista em Direito Previdenciário e Direito do Trabalho, mostra tudo o que aconteceu com a pensão por morte.
O INSS vai cumprir em todo o Brasil uma determinação da justiça, que dá direito à pensão por morte de trabalhadores e aposentados seja ampliado a filhos e irmãos que ficarem inválidos após terem completado 21 anos ou emancipados.