Em caso de morte dos pais, saiba se é possível que um filho tenha direito a receber mais da herança que seu(s) irmão(s).
A área de direitos sucessórios pode gerar muitas dúvidas, em especial, quando falamos sobre quem recebe o que da herança. Dentre as questões que rodeiam o tema, uma está voltada a divisão dos bens deixados pelos pais aos filhos, ou seja, de como é feita a partilha entre irmãos. É possível que alguém tenha mais direitos em comparação ao outro? Entenda.
Esta dúvida pode ser pertinente por diversos motivos, seja por conflitos familiares, irmãos ausentes, filhos adotivos ou de fora do casamento que estava em vigência, ou até mesmo o não reconhecimento da paternidade/ maternidade. Apesar das questões morais ou éticas, na hora da divisão o que irá contar primordialmente são os fatores legais, ou seja, é preciso entender o que diz a legislação, e é isso que pretendemos esclarecer neste artigo.
Divisão de herança entre irmãos
Em via de regra, a herança deixada pelo pai ou mãe, deve ser partilhada igualmente entre irmãos, isto é, todos os filhos têm o mesmo direito em relação à divisão dos bens.
Atenção, quando falamos todos são todos, não havendo quaisquer divisão entre filhos adotivos ou biológicos. No entanto, cabe destacar os casos em que há a presença de meios-irmãos, o que pode trazer interferências no inventário.
Nesta linha, caso o pai falecido seja aquele que coloca aqueles dois indivíduos na condição de irmãos os direitos serão os mesmos, caso contrário, não acontecerá desta forma. Em resumo, se não foi o seu pai ou mãe que tenha falecido, não há incisão de direitos quanto a herança.
O que pode acontecer é o cônjuge sobrevivente ser sua mãe ou pai. Neste caso, ela estará na posição de meeiro(a), ou seja, alguém que tem direito há 50% de todo patrimônio deixado pelo falecido.
A herança pode ser maior para um dos irmãos?
- Quando um dos herdeiros abdica dos seus direitos aos bens;
- Quando um dos filhos é deserdado pelos pais ou considerado indigno pela justiça;
- Mediante a existência de um testamento, em casos nos quais o falecido deixa para um dos seus herdeiros, os 50% dos bens ou parte deles, que ele pode dispor de sua herança.
Cabe uma atenção a mais, em casos de testamento, pois, a lei determina que o autor só pode dispor no máximo 50% de sua herança para pessoas específicas. A outra metade é garantida aos herdeiros necessários.
Fonte: Jornal Contábil
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