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Pensão por morte e pensão alimentícia são bem diferentes!
Realmente existe muitas duvidas a cerca dos benefícios e pensões existente hoje no Brasil. Mas é preciso se atentar sobre cada uma delas.
Por exemplo a pensão por morte e bem diferente da pensão alimentícia, porém elas ainda são confundidas. Então continue conosco que vamos falar a cerca de cada uma delas.
O que é pensão por morte e quem tem direito?
A pensão por morte do INSS é destinada aos dependentes de contribuintes falecidos com o objetivo de auxiliar financeiramente a família no momento da perda.
Tem direito a pensão por morte:
- Cônjuge ou companheiro(a): comprovar casamento ou união estável até a data do falecimento;
- Filhos e equiparados: ter menos de 21 anos;
- Filhos e equiparados inválidos: com invalidez confirmada por perícia;
- Pais: comprovar dependência econômica;
- Irmãos: comprovar dependência econômica e idade inferior a 21 anos, a não ser que tenham alguma deficiência.
Os dependentes solicitantes da pensão por morte do INSS têm direito a receber 50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% do que era pago ao aposentado.
O que é pensão alimentícia e quem tem direito?
Pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para o suprimento de suas necessidades básicas de sobrevivência e manutenção.
Podem receber pensão alimentícia os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. Aos filhos de pais separados ou divorciados, o pagamento da pensão alimentícia é obrigatório até atingirem a maioridade (18 anos de idade) ou, se estiverem cursando o pré-vestibular, ensino técnico ou superior e não tiverem condições financeiras para arcar com os estudos, até os 24 anos.
Os direitos do ex-companheiro de união estável são os mesmos do ex-cônjuge do casamento em relação ao pagamento de pensão alimentícia.
Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia.
Pesão por morte X Pensão alimentícia
Para ficar bem claro e tirar suas duvidas de vez, confira o quadro a abaixo com as principais diferenças entre as pensões.
Pensão por morte | Pensão Alimentícia |
Paga pelo INSS | Paga pela pessoa que tem obrigação de manter o outro individuo |
50% do valor da aposentadoria mais 10% para cada dependente, com limitação de 100% | Não há um valor ou percentual pré-determinado para o pagamento da pensão alimentícia. |
Prazo de pagamento muda de acordo com as condições da pessoa que recebe | Filhos ou netos devem receber no mínimo até os 18 anos, exceto se estiverem na faculdade que o benefício pode ser estendido até os 24 anos |
Fonte: Jornal Contábil
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