Sucessão e governança não são práticas apenas para grandes corporações.
O sucesso de um negócio geralmente é medido pelo tempo que ele está presente no mercado. Entretanto, quando se trata de pequenas empresas, especialmente do comércio, nem sempre os filhos se interessam em dar continuidade ao empreendimento dos pais.
Ao contrário do que muitos pensam, o planejamento sucessório deve ser encorajado e pensado também pelos pequenos empreendedores.
Ao decidir se aposentar, o fundador precisa ter claro o que pretende fazer.
O empreendedor deve deixar organizada a sucessão das quotas da empresa.
“Isso leva para o outro ponto importante, filhos que estão na operação do negócio e aqueles que não estão. Aquele filho que é fotógrafo na Holanda tem direitos sucessórios nas quotas da empresa dos pais, mas que quem toca é o irmão. Esse fotógrafo, na morte dos pais, vai entrar na sociedade? Não? Como se organiza isso? Pois pela lei brasileira, ele tem direito ao percentual como herdeiro”, exemplifica Menezes.
Caso os herdeiros não se interessem em tocar o negócio, é recomendado uma avaliação econômica feita por um especialista.
Neste caso, o empreendedor pode optar por selecionar internamente ou contratar um gestor substituto, manter-se como sócio recebendo distribuição dos dividendos, incluir os filhos com quotas sem direito de voto ou simplesmente vender a empresa.
Outro fator muito comum em grupos empresariais não necessariamente de grande porte é a sobrevivência em uma bagunça societária. Vários CNPJ para cada operação, muitas vezes para permanecer no SIMPLES nacional, mas que acaba gerando um passivo fiscal enorme.
“Afinal, são vários CPFs utilizados para esconder que se trata de um grupo econômico e isso dificulta uma passagem organizada do bastão”, adverte o advogado.
Para o planejamento patrimonial dos investimentos e do dinheiro, um bom caminho (fiscal e sucessório) é a utilização das estruturas estrangeiras, as chamadas offshores, empresas constituídas fora do país para administração dos bens mantidos no exterior (investimentos realizados através de conta bancária estrangeira ou o apartamento de Miami, p.ex.).
“Pena que o tema ainda é muito árido para algumas famílias que pensam que é caro ou complicado ou artifício para esconder dinheiro”, lamenta.
Outra solução também apontada, mas para os casos de administração de grande quantidade de bens imóveis é a constituição de uma holding familiar.
“Em regra, a administração da liquidez e sucessão de investimentos não ocorrerá na mesma holding dos imóveis por questões fiscais, pois a tributação da renda financeira é alta”, justifica o advogado.
É recomendado a holding como uma ótima forma de organizar, pois muitas famílias possuem entre 10 e 25 imóveis e não há regularização imobiliária, e muitas vezes ainda estão em nome do vendedor ou de uma empresa da família que já foi até vendida.
“Deixar essa documentação toda em ordem ajuda, inclusive, na exploração econômica dos bens, além da facilitação da sucessão patrimonial em vida, simplificando e barateando estupendamente o processo sucessório”, argumenta.
Entretanto, o advogado aponta alguns contras, como custo da constituição, que se paga ao longo da curva do tempo; possível taxação dos dividendos e aumento das alíquotas sobre a renda das holdings.
Fonte: Jornal Contábil
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