Conheça 7 Mitos sobre como fazer o divórcio em cartório

Aqui você vai saber quais são os 7 mitos sobre como fazer o divórcio em cartório no Paraná e ainda vai passar a entender como ele funciona, dos primeiros passos até o último. Anota as dicas que vêm por aí!

A falta de conhecimento sobre um assunto pode nos deixar nervosos e com medo do que está por vir, mas depois que a gente descobre todo o passo a passo e ainda entende o que é verdade ou mentira ficamos mais seguros e conseguimos nos preparar melhor.

É como andar de avião. Dizem que quando a gente passa a entender como o avião funciona ficamos mais seguros ao andar ele, porque sabemos o que pode ou não acontecer!

Mito 1: Para dar entrada no divórcio é só ir direto ao cartório

Esse é o primeiro mito porque é no que as pessoas mais acreditam e até vão direto no cartório para dar entrada no divórcio.

Em uma das vezes em que estive no cartório, uma senhora, que precisava fazer o divórcio, esperou muito tempo para ser atendida. O objetivo dela era dar entrada no divórcio. Porém, a moça do cartório orientou que aquele não era o procedimento correto.

Eu, vendo isso, fui atrás dela para explicar como funcionava o procedimento para não deixá-la sem resposta.

Essa senhora perdeu seu tempo lá na fila do cartório, mas com esse post você não vai precisar passar por isso, porque vou te contar o que você precisa fazer por primeiro se quiser dar entrada no divórcio pelo cartório.

Por enquanto, nenhum divórcio pode ser feito sem a presença e o auxílio de um advogado. Se algum dia isso for alterado, existirá esse post e outros aqui do Blog para ajudar a fazer tudo bem certinho.

Então, o primeiro passo é procurar um advogado, porque o divórcio será iniciado após ele escrever uma petição em nome das partes pedindo o divórcio.

Nessa petição irá conter a vontade das partes em se divorciar, a mudança ou não do sobrenome, a divisão dos bens (se houver) e até a existência ou não de pensão em benefício do outro.

Você pode encontrar advogados pela internet ou pedindo sugestão para amigos e familiares, mas de qualquer modo, a minha recomendação é que você escolha um advogado que seja especialista em família, porque um divórcio precisa ser feito por quem entende para que você não tenha prejuízos.

Mito 2: O advogado apenas assinará o documento junto

Talvez você já tenha ouvido alguém dizer que para fazer o divórcio em cartório você só precisa encontrar um advogado para assinar junto com você.

Na verdade, isso é um grande mito!

Uma das etapas do divórcio em cartório é a assinatura do documento do divórcio, que chamamos de Escritura Pública de Divórcio. Para que esse documento seja válido, é necessária a assinatura de quem está se divorciando e do advogado deles.

Mas existe um procedimento anterior a isso, que é a elaboração da petição pelo advogado.

Se você leu o tópico anterior, já deve prever o que vou dizer, mas aqui vou explicar melhor como é feita essa petição.

A petição é feita pelo advogado e é dirigida ao Tabelião do Tabelionato de Notas escolhido para fazer o divórcio. Essa petição deverá ter todos os requisitos pré-estabelecidos em Lei para ser aceita pelo Tabelião.

Ou seja, não basta uma simples folha de papel dizendo que a Maria e o João desejam se divorciar. Será necessário explicar, de forma técnica:

  • o regime de bens escolhido na hora do casamento;
  • a mudança do sobrenome;
  • a necessidade ou não de pensão alimentícia para um dos ex-cônjuges e de forma essa pensão será paga (essa determinação deve ser orientada pelo advogado)
  • a forma como os bens serão divididos

Além de tudo isso, o advogado também será responsável por realizar a Declaração de ITCMD sobre a divisão dos bens, pois o documento do divórcio (Escritura Pública de Divórcio) só é finalizado quando for pago o imposto ou quando for demonstrado a sua não incidência.

Então, para realizar o divórcio da forma correta e sem surpresas desagradáveis no futuro, o profissional precisa elaborar uma boa petição, sendo impossível ele ir no cartório apenas para assinar.

Mito 3: Divórcio em cartório custa menos de 100 reais

Eu sempre digo que o divórcio em cartório é mais barato que o divórcio judicial, mas isso não quer dizer que ele não tenha custo.

Se você já precisou do serviço de algum cartório, sabe que cada ato possui um preço.

Mas calma, isso não quer dizer que você pagará uma fortuna. Existem limites de valores!

Em média, no Paraná, uma escritura pública de divórcio gira em torno de 200 reais quando o casal não possui bens a serem partilhados. Quando possuem bens, esse valor aumenta proporcionalmente até chegar ao seu valor máximo de aproximadamente 1.000 reais.

Quando o casal não possui condições de arcar com as custas do cartório de notas, é possível fazer o divórcio consensual através do processo judicial, onde existe a possibilidade de ter a justiça gratuita e, com ela, não precisar pagar as custas do divórcio.

Já existe previsão para conceder justiça gratuita em cartórios, porém, na prática o que vemos é uma certa resistência em conceder.

O que você precisa saber é que o cartório de notas consegue fazer o teu divórcio em um dia útil, enquanto os processos judiciais de divórcios consensuais possuem uma média de 2 a 3 meses para serem finalizados.

Além disso, para que o juiz conceda o benefício da justiça gratuita você precisa comprovar que faz jus a ela. No Paraná, se utiliza como critério para conseguir o benefício da justiça gratuita a renda de até 3 salários mínimos.

O que quero te mostrar é que existem possibilidades de fazer o divórcio e que cada procedimento possui sua peculiaridade.

Os divórcios em cartórios de notas possuem um custo, mas são mais rápidos. Os divórcios que passam pelo processo judicial são um pouco mais demorados, mas possuem maiores chances de conseguir a justiça gratuita.

Você deve pensar no que faz mais sentido para a tua situação!

Mito 4: Precisará enfrentar fila de cartório

Essa situação passou a ser um grande mito há pouco tempo. Para ser mais precisa, isso aconteceu em maio de 2020, quando foi autorizado o divórcio virtual.

A tradicional fila em cartório ou o chá de cadeira que já estamos acostumados está ficando para trás. Agora, nós entramos em uma fila virtual, onde podemos esperar no conforto da nossa casa que o pedido de divórcio seja analisado.

O divórcio virtual veio para facilitar a vida de quem precisa resolver o divórcio e não tem tempo de se deslocar até os cartórios. Esse procedimento burocrático se tornou mais rápido e prático.

As assinaturas em papel foram substituídas por assinaturas digitais e o consentimento do casal é colhido pelo Tabelião através de videochamadas que podem ser feitas através do celular ou do computador.

Para realizar o divórcio 100% online, é preciso do certificado digital. Você consegue adquirir de forma gratuita nos Tabelionatos de Notas. Você pode ir até lá ou então solicitar o certificado digital também pela internet: já existem Tabelionatos que fornecem esse certificado de forma online!

Se você ainda quiser realizar o divórcio em cartório da forma tradicional também não será necessário ir várias vezes no cartório e enfrentar muitas filas.

A tua única ida ao cartório será para assinar o documento do divórcio, pois todo o trâmite é feito pelo advogado!

Mas, diante da possibilidade de fazer todo o procedimento online, a maioria das pessoas tem preferido a comodidade de fazer o divórcio pela internet. É como abrir conta em banco: Nubank ou Banco do Brasil? Qual é mais fácil e cômodo?!

Se você quer entender melhor como funciona o divórcio virtual/online fique ligado aqui no Blog, porque em breve sairá um conteúdo só sobre isso. Enquanto esse post ainda não está no ar, você pode tirar as suas dúvidas conosco através do WhatsApp.

Mito 5: Não pode ter filhos para fazer o divórcio em cartório

O divórcio em cartório é mais prático e rápido, mas nem todos têm a oportunidade de fazer uso desse procedimento, porque ele tem critérios bem definidos em Lei.

Um desses critérios diz respeito aos filhos!

Para que o divórcio possa ser feito em cartório é necessário que o casal não tenha filhos ou que seus filhos sejam maiores de idade e capazes.

Então, veja, você pode ter filhos e fazer o divórcio em cartório, mas eles precisam ter mais de 18 anos e não podem ser interditados. A “incapacidade” de alguém é reconhecida pela idade (no caso de menores de 18 anos) ou pelo juiz através de uma ação de interdição.

Essa exigência de não ter filhos ou que eles sejam maiores e capazes existe porque crianças e adolescente precisam de uma proteção maior diante do divórcio dos pais. É necessário determinar questões como pensão, guarda e regime de convivência.

Se você possui filhos menores de idade ou maiores e incapazes, você ainda pode realizar o divórcio consensual sem nenhum problema. A única diferença é que o advogado encaminhará o pedido do divórcio ao juiz e não ao tabelião.

Mito 6: Não pode ter bens para fazer o divórcio em cartório

A existência ou não de bens não é algo que influencia na decisão de poder fazer o divórcio no cartório ou não.

Você pode ter adquirido com seu cônjuge 1.000.000 de reais em patrimônio ou nada, e mesmo assim as duas situações podem ser resolvidas por meio do cartório.

A diferença estará no preço que você terá de pagar para o cartório, pois quando não há bens a serem divididos existe um valor fixo e quando possui bens para partilhar o valor do divórcio passa a ser cobrado de acordo com o valor dos bens.

Isso vale tanto para divórcios em cartório como para divórcios judiciais.

Além do valor da escritura pública de divórcio, existe um valor pago ao Fundo de Justiça, que representa 0,2% dos bens a serem partilhados.

Às vezes, me deparo com a seguinte situação de alguns clientes: tem um bem imóvel, mas não tem dinheiro suficiente para pagar as custas do cartório e do fundo de justiça, afinal, o dinheiro que buscam cobrar do casal está imobilizado.

Nesses casos, existem algumas estratégias a serem tomadas, mas isso depende de cada situação. Uma delas e que pode ser benéfica para as partes é a venda do imóvel antes de realizar o divórcio, pois assim passa a ter o valor em mãos para pagar as custas e também recomeçar.

Mas isso não é uma sugestão para todos os casos, afinal, a estratégia a ser adotada depende da urgência, do interesse, da possibilidade financeira e também do relacionamento entre as partes.

Você deve avaliar a situação junto com o seu advogado para verificar qual é a melhor alternativa para o seu caso.

Mito 7: A última etapa é a assinatura do divórcio

Talvez você pense: “como isso pode ser uma mentira? Quando tudo isso acaba?”.

Vou te explicar!

O divórcio em si termina com a assinatura da Escritura Pública de Divórcio no cartório, porém, para finalizar esse ciclo ainda existe algumas providências que precisam ser feitas, como:

  • Pedir a averbação do divórcio na certidão de casamento
  • Pedir a averbação na matrícula do imóvel
  • Realizar a Declaração de ITCMD

Desses três exemplos de providências, apenas a averbação do divórcio na certidão de casamento é a que vale para todos os casos.

Com a Escritura Pública de divórcio em mãos, o que você precisa fazer é ir até um cartório de registro civil e pedir a averbação do divórcio na tua certidão de casamento, pois com ela atualizada você conseguirá comprovar que o teu estado civil é divorciada(o).

Se no divórcio teve a partilha de algum bem imóvel, é necessário levar a Escritura Pública de divórcio no Cartório de registro de imóveis indicado na matrícula do teu imóvel.

Outra providência é realizar a declaração de ITCMD se a partilha não foi igualitária, pois diante dessa situação, aquele que ficou com uma parte maior dos bens terá de pagar um imposto chamado ITCMD.

Há casos em que ao invés do ITCMD, a parte deve pagar outro imposto: o ITBI (quando uma das partes compra da outra o direito sobre o imóvel).

Essa tarefa de declarar imposto é um pouco complicada mesmo e quem será responsável por fazer isso será o seu advogado ou outro profissional capacitado para lidar com essas burocracias.

Conclusão

Depois de ler todo esse conteúdo, você já está preparado para entrar com o pedido de divórcio no cartório, pois sabe como tudo funciona e o que pode ou não acontecer aí nesse percurso.

Para que você não tenha surpresas desagradáveis lá na frente (como , por exemplo, uma notificação da Receita Estadual dizendo para você pagar o tal ITCMD) é muito importante que o teu divórcio seja muito bem feito!

Quero deixar uma última dica: não deixe para fazer o divórcio depois de muito tempo separado, principalmente se vocês tiverem bens, pois isso pode acabar complicando a resolução da divisão desses bens.

Fonte: Jornal Contábil

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