Setores: Farmácias; Mini Mercados, supermercados; revendedores de autopeças; lojas de conveniência; revenda de produtos cosméticos; bares e restaurantes; distribuidores de bebidas (exceto bebidas quentes)
As empresas contribuintes do Simples Nacional e o Microempreendedor Individual (MEI) tem à sua disposição uma sistemática simplificada de restituição de tributos federais, no caso PIS e COFINS de produtos monofásicos e ICMS Substituição Tributária.
A possibilidade de compensação de tributos está prevista no artigo Art. 165. do CTN:
- O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4.0 do art. 162, nos seguintes casos:
- I – Cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;
- II – Erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;
- III – Reforma, anulação, revogação ou rescisão de decisão condenatória.
A restituição dos impostos para as empresas do SIMPLES e MEI foi regulamentada em sua forma simplificada pela Instrução Normativa 1712 /2017 da Receita Federal do Brasil.
Segundo o advogado Fábio Turnes os principais setores beneficiados são farmácias (exceto manipulação), drogarias e perfumarias; distribuidoras de autopeças, perfumaria, cosméticos; supermercados e bares e restaurantes; lojas de conveniência, pois todos vendem muitos produtos monofásicos.
Produtos monofásicos são aqueles em que os impostos já foram pagos pela indústria e acabam sendo recolhidos em duplicidade na DARF do SIMPLES, porém, agora a empresa poderá pedir a restituição administrativa desses valores, corrigidos com juros e correção monetária, no período dos últimos cinco anos e fazer a prevenção quanto aos pagamentos futuros.
Os produtos atingidos pelos tributos monofásicos (Pis/COFINS) são os seguintes:
- gasolinas e suas correntes, exceto gasolina de aviação
- óleo diesel e suas correntes, gás liquefeito de petróleo (GLP), derivado de petróleo ou de gás natural, querosene de aviação, biodiesel, álcool hidratado para fins carburantes
- produtos farmacêuticos classificados nos seguintes códigos da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), aprovada pelo Decreto nº. 4.542, de 26 de dezembro de 2002: 30.01, 30.03, exceto no código 3003.90.56, 30.04, exceto no código 3004.90.46, 3002.10.1, 3002.10.2, 3002.10.3, 3002.20.1, 3002.20.2, 3002.90.20, 3002.90.92, 3002.90.99, 3005.10.10, 3006.30.1, 3006.30.2 e 3006.60.00 d) produtos de perfumaria, de toucador ou de higiene pessoal, classificados nas posições 33.03 a 33.07 e nos códigos 3401.11.90, 3401.20.10 e 9603.21.00, da Tipi
- máquinas e veículos, classificados nos códigos 84.29, 8432.40.00, 8432.80.00, 8433.20, 8433.30.00, 8433.40.00, 8433.5 e 87.01 a 87.06, da Tipi
- pneus novos de borracha da posição 40.11 e câmaras-de-ar de borracha da posição 40.13, da Tipi
- autopeças relacionadas nos Anexos I e II da Lei nº. 10.485, de 2002
Com o processo administrativo, o contribuinte que tenha efetuado pagamento indevido ou em valor maior do que o devido, referente aos tributos federais administrados pela Receita Federal, (PIS/COFINS) pode solicitar a restituição diretamente no portal do Simples Nacional. A medida beneficia mais de 11 milhões de empresas.
Segundo os técnicos da E-Fiscal empresa que possui um software de auditoria que faz o levantamento dos impostos pagos e os créditos existentes, os valores médios têm ficado em R$ 22.400,00 por empresa. Porém há empresas que já recuperaram valores superiores a R$ 150.000,00, principalmente farmácias, drogarias e perfumarias, que vendem quase 80% de produtos monofásicos.
Constatada a existência do crédito em favor da empresa o valor já pode ser usado para a compensação dos impostos mensais, para a quitação de débitos tributários ou a restituição, onde o dinheiro será depositado na conta corrente da empresa.
A restituição automatizada do Simples Nacional e do MEI integra o projeto Empreender Mais Simples, convênio assinado entre a Receita Federal e o Sebrae no início do ano, visando a melhoria do ambiente de negócios do País.
A parceria, que conta com o investimento de R$ 200 milhões do Sebrae em 2017 e 2018, prevê o aperfeiçoamento e/ou criação de dez sistemas que diminuirão a complexidade e o tempo gasto no cumprimento das obrigações tributárias, previdenciárias, trabalhistas e de formalização.
As informações estão no Portal do Simples Nacional, com o Manual de Restituição do Simples Nacional e do MEI e o Perguntas e Respostas.
A Instrução Normativa 1712 da Receita Federal está disponível no link:
Fonte: Administradores.com