Ilegalidade da cobrança de quotas condominiais antes da entrega das chaves

Trata-se de uma  prática muito comum  no mercado imobiliário, as construtoras transferirem para o comprador do imóvel a taxa de condomínio sem a entrega efetiva do imóvel, ou seja, somente com  uma simples disposição contratual transferem  ônus injustamente ao comprador.

De acordo com o entendimento vigente do STJ (Superior Tribunal de Justiça) desde 2009, esta cobrança pode ser efetuada somente após a posse efetiva do imóvel, portanto, a obrigação de tal pagamento, inicia-se somente com o recebimento das chaves, uma vez que a obrigação do pagamento dos encargos cabe aquele que tem a posse, o uso e o gozo do imóvel, ou seja, a posse, que é o elemento definidor da responsabilidade pelo pagamento das cotas condominiais. Conforme podemos observar abaixo:

“RECURSO ESPECIAL Nº 489.647 – RJ (2003/0005976-0)

EMENTA

CIVIL. CONDOMÍNIO. QUOTAS. Para se excusar do pagamento de quotas o condômino não pode opor ao condomínio o atraso na entrega das chaves de sua unidade imobiliária; a responsabilidade pela entrega tardia deve ser cobrada da construtora. Recurso especial não conhecido.

ACÓRDAO

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial. Os Srs. Ministros Carlos Alberto Menezes Direito e Castro Filho votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, ocasionalmente, os Srs. Ministros Nancy Andrighi e Antônio de Pádua Ribeiro. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Alberto Menezes Direito.

Brasília, 15 de abril de 2003 (data do julgamento).

MINISTRO ARI PARGENDLER – Relator”

Sendo assim, podemos concluir que a referida cobrança de taxa condominial antes do recebimento das chaves é ilegal e é possível recorrer judicialmente requerendo a devolução em dobro pois, é caracteriza-se cobrança indevida.

Para maiores esclarecimentos, entre em contato com o nosso escritório através dos telefones: (21) 3256-5536 ou (21) 3590-8870 ou ainda através do email: contato@mfmiller.adv.br

 

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