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No pódio dos benefícios mais solicitados à Previdência Social brasileira, o requerimento de auxílio-doença está entre os campeões.
Todavia, quando você não conta com nenhum tipo de informação ou orientação, ser bem-sucedido em sua solicitação pode ser uma tarefa complicada.
Isso ocorre porque o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) impõe algumas barreiras que podem tornar a sua jornada mais complicada do que deveria ser. É importante estabelecermos, desde já, que caso essa seja a sua realidade, sempre há possibilidade de recorrer sobre seus direitos através da justiça.
ORGANIZE-SE!
Antes de fazer qualquer pedido, há um caminho importante a ser percorrido. E a burocracia é inevitável, tendo em vista que tentativas de fraudes junto ao órgão ocorrem diariamente.
Quando o contribuinte tem direito ao requerimento de auxílio-doença?
O segurado adquire o direito ao requerimento de auxílio-doença quando, por um determinado período de tempo, perde a capacidade de exercer as suas atividades laborais. Não necessariamente a incapacidade temporária estará relacionada ao trabalho.
Enquanto o segurado estiver em tratamento médico, o INSS deve seguir pagando o benefício.
Antes de agendar auxílio-doença ao INSS, você precisa atestar sua incapacidade temporária
O simples fato de que você sente alguma dificuldade ou dor durante a sua jornada laboral, não tem nenhuma validade diante dos médicos-peritos do Instituto.
Primeiramente, é fundamental que um médico de fora do INSS ateste, em um laudo detalhado e atualizado, o seu diagnóstico e o período previsto para o afastamento – que, obrigatoriamente, deverá ser superior a 15 dias. É recomendado, ainda, que o documento contenha o CID da doença.
Seu empregador deve ficar ciente de seu afastamento, antes do requerimento de auxílio-doença
Após a consulta ao especialista que constatou o seu problema de saúde, o próximo passo é comunicar o acontecimento à empresa na qual você trabalha. Lá deve ser registrado o seu afastamento através de um formulário, no qual exista a confirmação do último dia trabalhado.
Seu empregador pode encaminhar-lhe para a próxima etapa – da qual falaremos a seguir -, no entanto, não existe na legislação previdenciária qualquer obrigação de que ele o faça. Sendo assim, você mesmo deverá proceder com o requerimento de auxílio-doença.
Documentos em mãos, chegou a hora de fazer o requerimento de auxílio-doença
Eis a parte mais complicada de todo o processo!
Na hipótese de não contar com a ajuda da empresa, você mesmo pode agendar auxílio-doença no INSS, que poderá lhe conceder ou não o benefício.
Em tempos normais, você poderia acessar o Meu INSS através do aplicativo ou site, e realizar a solicitação. Depois, bastaria aguardar e acompanhar o andamento, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”. A próxima etapa seria comparecer presencialmente à perícia.
Entretanto, enquanto durar o isolamento social, as agências do Instituto estão fechadas. Mas isso não quer dizer que você ficará livre da análise.
Reforçando os documentos que você precisa organizar antes de fazer o requerimento de auxílio-doença
Conforme o próprio INSS, os documentos necessários para realizar o requerimento de auxílio-doença são:
- Documento oficial de identificação com foto (RG, CNH, etc);
- CPF;
- Carteira de Trabalho, carnês de contribuição e demais documentos que confirmem os pagamentos ao INSS (mínimo de 12 meses);
- Todos os documentos médicos que provem o tratamento (exames, relatórios, atestados, etc…). Eles não são obrigatórios, mas contribuem positivamente na obtenção rápida do benefício;
- Laudo detalhado com o diagnóstico e CID da doença, com a informação sobre o tempo de afastamento (superior a 15 dias);
- Declaração do empregador na qual consta o último dia trabalhado.
A justiça é sua aliada para obter o auxílio-doença
Ninguém é melhor do que um advogado especialista em direito previdenciário para lhe dizer o que fazer, quando o seu benefício é negado pelo INSS.
Como lhe falamos lá no início, a burocracia e as barreiras são práticas do órgão. Caso existam dificuldades e o médico-perito não entenda o seu direito, saiba que você não está sozinho.
Fonte: Jornal Contábil