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Licença-paternidade: Saiba todas os direitos dos pais
Entenda todo os direito do trabalhador na licença-paternidade.
Embora hoje muitos pais ainda desconheçam o seu direito à ela, a licença começou em 1943, com a CLT garantindo um dia de ausência justificada após o nascimento de um filho.
Com o passar dos anos, o benefício garantido pela Constituição Federal passou por mudanças e vai além da legislação, o que faz com que empresas e profissionais ainda tenham questionamentos a respeito, os quais vamos abordar no decorrer deste texto.
5 ou 20 dias de licença-paternidade?
De cara, vamos responder aquela que é, talvez, a principal dúvida dos pais em relação ao benefício. A advogada Claudia Securato, sócia do escritório Securato e Abdul Ahad Advogados, explica que a legislação garante o afastamento de cinco dias do colaborador que tem direito à licença (é importante considerar que a CLT não diz se os cinco dias devem ou não ser corridos).
Os outros quinze dias são garantidos caso a empresa empregadora esteja cadastrada no programa Empresa Cidadã, totalizando, então, 20 dias de licença-paternidade. Vale ressaltar que todas as regras também são estabelecidas a pais adotivos.
Programa Empresa Cidadã
O programa foi instituído em 2008 pelo Governo Federal, com o propósito de aumentar a participação de pais e mães nos primeiros dias de vida dos filhos. Enquanto aos pais é acrescido mais 15 dias de licença, às mães, o benefício da licença-maternidade, que por padrão da lei é de 120 dias, é acrescido em mais 60.
Até setembro do ano passado pouco mais de 22 mil organizações do País já faziam parte do Empresa Cidadã.
“O Empresa Cidadã é um programa instituído pela Lei nº 11.770/2008, mas somente em 2016 prorrogou a licença paternidade. Ele foi criado inicialmente para prorrogar a licença-maternidade para 6 meses mediante a concessão de incentivo fiscal às empresas que se inscrevem”, explica Claudia.
Quando o pai tem direito aos 120 dias de licença?
Assim como as mães, os pais também podem ter direito a 120 dias de licença. Contudo, é necessário que algumas condições específicas se apliquem. No caso, é necessário que o indivíduo do sexo masculino tenha a guarda unilateral da criança.
Em português mais claro, por exemplo, em casos nos quais o homem adota uma criança sozinho ou quando há o abandono por parte da mãe.
A licença-paternidade se estende ao período de gravidez ou é exclusiva ao pós-nascimento?
Ao pé da letra, o pai tem seus direitos durante o período da gravidez, mas eles não são efetivamente parte da lei da licença-paternidade em si. E quais seriam esses direitos?
Segundo Claudia, “a lei da CLT prevê dois dias de ausência do pai sem penalização para acompanhar consultas médicas e exames complementares da mãe gestante”.
Além disso, após o nascimento, o pai tem direito a um dia de ausência remunerada no ano para poder levar o filho ao médico. “Esse recurso pode chegar até dois dias, dependendo do sindicato do pai e é válido para crianças até seis anos de idade”, acrescenta a advogada.
A licença funciona para todos os vínculos empregatícios
A advogada trabalhista Juliana Silva pontua que a licença-paternidade é um direito exclusivo a profissionais CLT, na escala privada e a servidores públicos. “A regra, legalmente falando, não se estende a pessoas jurídicas que prestam serviço às empresas. Nesse caso, um período de afastamento – remunerado ou não – fica a critério do empregador”.
Como e quando solicitar a licença?
É aqui que Juliana reforça a importância dos colaboradores se atentarem a algumas questões. “Uma vez fui contatada por um profissional que queria entrar com uma ação contra a empresa por ela não autorizá-lo a ter sua licença-paternidade.
Porém, ao contar o caso, ele revelou que teve um filho no mês de abril, mas só deixou a gerência ciente em dezembro, pois gostaria de folgar no período do Natal e do Ano Novo, o que por praxe não era habitual naquela organização.
Infelizmente, tive que explicar ao colaborador que o benefício não tinha mais validade a ele”. E por que isso ocorreu?
Segundo a lei, o profissional deve deixar o empregador a par do nascimento ou da consolidação de uma adoção imediatamente após o fato ou pelo menos durante o período legal de afastamento remunerado.
O colaborador não pode se ausentar por conta própria e tampouco pode avisar a empresa quando bem entender na esperança de ter a ausência nos dias que escolher por conta própria – aliás, por já ter a garantia dos cinco dias, o empregado pode negociar com o seu empregador qual será o período de gozo da licença.
“Embora a concessão da licença-paternidade seja obrigatória, o funcionário pode, sim, perder o direito a ela caso não cumpra as regras estabelecidas de comunicação e documentação”, esclarece Juliana, que acrescenta que a certidão de nascimento ou um documento que comprove a adoção deve ser apresentado ao RH da empresa.
Há a consideração, também, de que se o nascimento da criança ocorrer durante as férias do pai e os cinco dias de licença (que são contados a partir do primeiro dia útil pós-nascimento) se cumpriem durante o descanso, a empresa não é obrigada a posteriormente ausentar o colaborador por mais cinco dias de trabalho.
Porém, é uma situação que pode ser negociada com a gestão para que o funcionário tenha o direito ao descanso e à licença.
O direito se estende a casos de aborto ou de crianças natimortas?
Em relação ao aborto, somente profissionais do sexo feminino têm direito a afastamento, sendo ele de 14 dias. O afastamento paterno somente é incluso nos casos de natimorto, nos quais o pai poderá ficar de cinco a vinte dias (neste caso, considerando o Empresa Cidadã) ausente do trabalho. Nesses casos a mãe recebe a licença integral de 120 dias a 180 dias.
Humanização e respeito
Ser pai ou mãe é um momento verdadeiramente especial e que muda para sempre a vida de muitas famílias. Portanto, é natural que muitos profissionais desejem ter um tempo a mais com seus filhos, podendo focar um pouco mais neles e um pouco menos no trabalho.
Em razão disso, muitas empresas não precisam se apegar somente à legislação e podem, também, dar o seu toque de sensibilidade e humanização à causa. Para ilustrar o fato, trouxemos o exemplo da Japan Tobacco International.
A JTI lançou uma nova política global de licença-maternidade e paternidade para os seus 44 mil colaboradores: 20 semanas de licença remunerada, independentemente de gênero, orientação sexual ou forma como os colaboradores se tornaram pais (gravidez, adoção ou barriga solidária).
O plano, que será implementado em fases a partir de 1º de janeiro de 2021, vai colocar a organização entre o 1% de empresas brasileiras que oferecem mais de dois meses de licença-paternidade segundo pesquisa do grupo Talenses.
Ao todo, são 140 dias de licença. O tempo vai muito além do exigido pela legislação brasileira, cinco dias, e que é seguido por 71% das empresas ouvidas no estudo. A nova política da JTI também se destaca no cenário global tendo um tempo maior de licença do que 80% dos 81 países em que a empresa atua.
Com a mudança, a organização espera reforçar que se tornar pai ou mãe não representa um obstáculo para a carreira e que ambos têm responsabilidades nos cuidados com os filhos.
“Essa nova política de licença-familiar é um grande marco na nossa jornada em busca da diversidade e da igualdade de gênero. Estamos orgulhosos de apresentar esse novo benefício sem distinção de gênero, que apoia todas as famílias e dá a todos os pais oportunidades iguais de passar um tempo de qualidade com seus filhos, sem se preocupar com o impacto que isso poderia ter em suas finanças ou carreiras”, diz Eddy Pirard, presidente e CEO global da JTI.
Com essa nova estratégia, a JTI busca apoiar o bem-estar de seus colaboradores, ajudando-os nos estágios iniciais de criação de uma família enquanto continuam a prosperar no trabalho“, afirma Paulo Saath, Líder das Operações de Tabaco no Brasil.
Para garantir um processo de implementação tranquilo e a utilização adequada dos benefícios, a nova política de licença-paternidade e maternidade será feita em fases nos diferentes países onde a JTI atua.
No Brasil, em janeiro de 2021, será implementada a licença-paternidade de 4 semanas (28 dias) e a licença-maternidade de 20 semanas (140 dias). Nos casos de casais LGBTs, será definido o cuidador primário, que terá licença de 20 semanas, e o cuidador secundário, que terá, inicialmente, a licença de 4 semanas.
A efetivação total da nova política no País se dará em janeiro de 2023, quando a licença de 140 dias passa a valer para todos.
Fonte: Contábeis