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Direitos do consumidor quanto a cobrança indevida
Seja por má fé ou simples erro, muitos consumidores são vítimas da cobrança indevida por parte das mais variadas instituições.
Seja por má fé ou simples erro, muitos consumidores são vítimas da cobrança indevida por parte das mais variadas instituições.
Basicamente, a cobrança indevida ocorre quando o credor imputa ao devedor qualquer quantia em excesso ao que ele deveria pagar — salvo exceção de juros e encargos tributários.
O caso também é valido quando o consumidor recebe a cobrança de algo que não adquiriu ou solicitou.
No entanto, os direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor (CDC) só são garantidos quando o devedor efetua o pagamento da dívida.
A seguir, entenda melhor como agir nessa situação e ter seus direitos resguardados.
O que diz o CDC?
Em seu artigo 42, parágrafo único, o Código de Defesa do Consumidor diz exatamente o seguinte:
“O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.”
Simplificando, o CDC garante ao consumidor o recebimento em dobro do valor que lhe foi cobrado indevidamente, caso o tenha pago.
Todavia, se a instituição conseguir comprovar que não foi a culpada pela cobrança indevida, restituirá somente o valor pago pelo consumidor e nada mais.
A Cobrança indevida é crime?
Segundo o CDC, somente o ato de cobrar indevidamente não configura nenhum tipo de crime.
Contudo, o CDC diz em seu artigo 71 que “utilizar na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas, incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer: pena, detenção de três meses a 1 ano e multa”.
Portanto, se for alvo de qualquer um destes abusos estará na posição de vítima de um crime e deve ter seus direitos resguardados por um profissional.
Como proceder em caso de cobrança indevida?
O consumidor vítima de cobrança indevida possui três ações distintas para tomar, devendo se basear no que julgar mais conveniente.
Em primeiro lugar, a solução mais simples e rápida será entrar em contato com a instituição que está lhe cobrando, de forma amigável.
Tendo feito isso, basta explicar a situação e dizer que lhe mandaram uma cobrança em valor incorreto ou que não lhe pertence.
Se tudo der certo, a instituição resolverá o problema na hora.
No entanto, se não conseguir resolver amigavelmente, o próximo passo é ir até o Procon de sua cidade ou ao Juizado Especial Cível.
Vá ao Procon se não considerar que houve algum crime contra a honra no ato de cobrança, registre uma denúncia e siga os procedimentos para resolução de seu problema.
Caso perceba que sua situação se enquadra no art. 71 do CDC, será necessário ir até o Juizado Especial Cível para entrar com ação e, possivelmente, ser indenizado.
Como saber quando estou sendo alvo de cobrança indevida?
É extremamente comum que diversas pessoas deixem suas contas em débito automático para facilitar e garantir o pagamento.
Dessa maneira, é imprescindível que cheque os débitos da sua conta com uma certa regularidade, a fim de observar se tudo está sendo cobrado corretamente.
Pois, como a cobrança indevida por si só não configura crime, você só terá direito ao reembolso em dobro se efetuar o pagamento com o valor excedente.
No entanto, se não pagar a dívida que a instituição imputar em seu nome e não resolver os valores com agilidade, ela poderá “sujar” o seu nome.
Se isso ocorrer, será necessário procurar um profissional ou ir até o Juizado Especial Cível para se informar e analisar como proceder no caso.
A resolução poderá ser bem mais demorada, por isso, é importante que busque resolver tudo o mais rápido possível.
Fique atento, pois qualquer instituição financeira pode realizar uma cobrança indevida, cartão de crédito, bancos, faculdades e até mesmo comércios são bons exemplos.
Como provar que a dívida não é minha?
Devido ao fato de estar acusando a instituição de cobrança indevida, cabe a você o ônus da prova.
Para isso, tenha consigo todos os comprovantes de suas compras e de contratação de serviços, pois, assim, poderá comprovar o que comprou e por qual valor.
Em caso de divergência, a outra parte quem deverá provar inocência ou assumir a responsabilidade pelo ato incongruente.
Conclusão
Apesar de não ser crime, a cobrança indevida pode gerar sérios problemas ao consumidor e, por isso, tem seus direitos garantidos pelo CDC.
Desse modo, qualquer instituição financeira possui o dever de restituir o consumidor qualquer valor que receber indevidamente, mesmo que ela afirme o contrário.
Caso seja comprovada responsabilidade da instituição na cobrança ou má fé, o valor deverá ser dobrado, a fim de prevenir que o ato se repita com outras pessoas.
Nunca se esqueça que você sempre irá estar amparado pelo Código de Defesa do Consumidor em casos como esses.
Por fim, se desejar ainda mais segurança ou tiver alguma dúvida específica, entre em contato para que possa obter auxílio.
Fonte: Administradores