Direito do Consumidor: Você sabe o que é?

Neste artigo vamos falar sobre o que é o Direito do Consumidor e quando ele se aplica ao caso concreto. O conceito geral é simples: Direito do Consumidor é o ramo do Direito Privado que regula as relações entre consumidores e fornecedores de produtos ou serviços.

Mas claro, para ter uma noção mais exata sobre o tema (Direito do Consumidor), precisamos decifrar cada um desses conceitos, que estão todos na Lei nº 8.078 de 1990, o nosso Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Definição de Consumidor e Fornecedor

Segundo a Lei, consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. Neste ponto o que mais chama atenção é que a definição engloba também as pessoas jurídicas, portanto, uma empresa também poderá ser classificada como consumidor.

Já o Fornecedor é classificado pelo Direito do Consumidor como toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços, também de acordo com a definição do próprio CDC.

Definição de Produto em relação ao Direito do Consumidor

Outro conceito importante para definirmos a aplicação ou não do Direito do Consumidor, é o de produto, que é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial; e o conceito de serviço, que é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista, ambas as definições também extraídas da Lei 8.078/90.

Qual a finalidade do Direito do Consumidor?

Entendidos esses conceitos fundamentais, fica mais fácil entender a amplitude da aplicação do Direito do Consumidor, que possui conceitos bem amplos, com a finalidade de proteger o mercado e as relações de consumo em geral, motivo este, aliás, que faz com que o CDC preveja uma série de direitos e proteções especiais ao Consumidor, entre as quais cabe destacar:

  • Modificação ou mesmo a Anulação de cláusulas contratuais abusivas contra o consumidor;
  • Acesso facilitado ao Judiciário e aos órgãos administrativos de defesa do consumidor;
  • Inversão do ônus da prova a seu favor – ou seja, se os fatos narrados pelo consumidor, numa ação judicial, forem plausíveis, em geral são aceitos pelo juiz como verdadeiros, mesmo que o consumidor não tenha uma prova contundente a respeito, e caberá ao fornecedor, se negá-los, provar sua alegação;
  • Gratuidade de taxas e custas judiciais para o consumidor que não tiver condição de arcar com os custos de uma ação judicial; entre outros.

A Importância do Advogado para Garantir os Direitos do Consumidor

O Direito do Consumidor, portanto, prevê essas e outras tantas vantagens previstas pelo CDC com a finalidade de “equiparar as forças” na relação de consumo, a lógica é que oferecendo mais direitos ao consumidor, considerado a parte “mais fraca” da relação, ele poderá fazer valer seus direitos frente ao fornecedor de uma forma mais efetiva.

Para completar essa equação e ter mais capacidade de fazer valer seus direitos, a assistência de um bom advogado especializado em Direito do Consumidor é de fundamental importância para o que o indivíduo possa fazer valer a sua cidadania e os seus direitos enquanto consumidor.

Para isso, você pode contar com MFMiller no Rio de Janeiro – RJ, venha nos fazer uma visita.

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8078.htm

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